LEI AUTORIZA IMPLEMENTAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES

Tendo em vista o crescente número de crimes contra o patrimônio (como roubos e furtos de veículos, bicicletas, telefones celulares e outros bens materiais) e, ainda, levando em conta o aumento da frota de veículos (automóveis e motocicletas) circulando pelas ruas e bairros de Guarapari –, além do excessivo contingente de moradores em situação de rua, espalhados por áreas sem fiscalização –, o vereador Fábio Veterinário (PSB) não se conteve. Ele elaborou o Projeto de Lei nº 111/2021, autorizando o Poder Executivo a implementar a “Guarda Municipal”, a ser formada por agentes treinados e devidamente habilitados para defender a população contra a criminalidade e a violência urbana. Segundo Fábio, existe uma lacuna no campo da prevenção e também do policiamento ostensivo, de caráter civil, que a Guarda Municipal poderá preencher.

Por isso, na sessão de terça-feira (17/08), a Câmara de Guarapari acolheu o PL nº 106/2021, de iniciativa do vereador Fábio Veterinário, que agora seguirá tramitando internamente, para análise e emissão de pareceres das comissões permanentes da Casa, devendo entrar em pauta, em primeira discussão, nas próximas sessões legislativas.

“Para a implementação da nossa Guarda Municipal, a Prefeitura de Guarapari deve seguir as regras estabelecidas pela Polícia Civil e Polícia Militar do Estado do Espírito aSanto. E o Poder Executivo Municipal fica autorizado, desde já, a abrir crédito adicional especial caso seja necessário, para viabilizar o cumprimento desta Lei, que envolve apenas a criação de um programa e não cria nenhuma obrigação para o prefeito. Trata-se apenas de uma lei autorizativa”, adiantou o vereador Fábio Veterinário.

A nova legislação federal ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento e permitem que integrantes de forças policiais utilizem armas de fogo em serviço, nas cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, como é o caso de Guarapari. A lei prevê que a criação das Guardas Municipais deve ocorrer mediante aprovação de lei municipal específica e que os servidores (agentes) ingressem na corporação por meio de concurso público.

De acordo com o novo estatuto, a competência geral das Guardas Municipais é a proteção de bens, serviços, vias públicas e instalações do município. Entre as competências específicas da corporação, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil e de segurança pública; realizar ações preventivas integradas; e atuar com medidas preventivas na segurança escolar. O guarda municipal também poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito, encaminhando o autor da infração à Delegacia de Polícia. No caso de ação conjunta, o papel da Guarda Municipal será apenas prestar apoio ao atendimento e à operação.

De acordo com a nova legislação federal, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 200 agentes, em cidades que possuem entre 50 mil e 500 mil habitantes. Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, a Lei determina a criação de uma corregedoria para apurar infrações disciplinares. E prevê também a criação de órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município.

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