Jornal ganha apelação no TJES contra secretário

Liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso a informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado

No último dia 11, o Jornal Espírito Santo Notícias ganhou por unanimidade de votos uma apelação cível de ação indenizatória por danos moral em matéria jornalística vinculada no jornal impresso há seis anos.

O colegiado e o relator, Des. Annibal de Rezende Lima, entenderam que houve liberdade de imprensa e ausência de abuso do direito. O caso se arrastava na justiça há exatos seis anos. 

Convém salientar que, no primeiro momento das audiências, o requerente não aceitou nenhum acordo com as partes envolvidas – veículo e mais três jornalistas -, em segundo, o advogado contratado pelas partes do veículo perdeu o prazo de recurso, levando os requeridos a uma condenação em primeira instância no valor de R$ 27.120,00.

O jornal Espírito Santo Notícias recorreu da decisão contratando a eficiente advogada com escritório em Piúma, Janine Vieira Paraíso Oliveira, que, após minuciosa análise do caso, surpreendeu a todos os seus contratantes com a decisão publicada no dia 11/07 dos desembargadores do Estado. “Luciana, tenho uma boa notícia. Lembra do processo da apelação, ganhamos a apelação. Por unanimidade os desembargadores reconheceram a liberdade de imprensa na matéria”, informou a advogada. 

A diretora responsável pelo Jornal Luciana Maximo afirmou que na época em que a reportagem foi veiculada, chegou a propor um acordo ao então prefeito de Itapemirim, Drª Luciano Alves de Paiva para que o secretário, requerente no processo fosse exonerado, uma vez que, haviam fortes indícios de irregularidades em um processo licitatório em que estava sendo solicitado cotações de preços e ele era um dos responsáveis.  “Na época, eu cheguei a entrar no gabinete do então prefeito Luciano propondo uma trégua. Caso os indícios fossem mesmo apenas indícios que ele mantivesse o secretário na pasta e se tivessem pistas que levassem a veracidade dos fatos já publicados, que ele exonerasse. Imediatamente, Luciano aceitou a proposta. Reconduziu os exonerados por Viviane, que na época estava prefeita em exercício e tinha exonerado Dirceu.  Dias depois, o prefeito o exonerou. O que compreendi é que o jornal estava correto em exigir as explicações, já que o dinheiro é público. Deveria o juiz a época ter encerrado o processo e dado causa ganha ao jornal.  Este é apenas um dos processos que o jornal responde, e vai provar nos outros que, nossa função é veicular fatos, com provas, doa a quem doer”, declarou a jornalista Luciana Máximo.

O autor do texto

Segundo o experiente jornalista investigativo, ex-chefe de comunicação de Poderes Públicos (um dos autores da investigação e arrolado no processo), Fabiano Peixoto, a omissão de informações condiciona qualquer veículo de comunicação a publicar supostas e possíveis irregularidades, passível das apurações coletadas pelo jornalista ou veículo, devido, principalmente, a omissão das informações, quando ainda, tais ações podem ser revertidas em sua defesa. “Este é um caso típico que se negou informações à imprensa. Se o órgão público dispõe de assessoria de imprensa e a informação específica solicitada por jornalistas e/ou veículos de comunicação, esta assessoria tem por obrigação responder ao solicitante, para que casos como este não venha acontecer. Claro, quando for o caso em que houver explicações e argumentos de defesa, caso contrário, entende-se como liberdade de imprensa, principalmente, quando a origem veemente visa a celebração de contrato entre instituições públicas com empresa privada”, afirmou o jornalista Fabiano Peixoto.

Entenda o caso

No dia 10 de julho de 2013, o Jornal Espírito Santo Notícias publicou uma notícia em que envolvia um suposto esquema fraudulento em um ato inicial de uma licitação para contratação de um link dedicado de internet na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão de Itapemirim.

A reportagem, tinha como motivação várias denúncias por parte dos próprios servidores internos daquele Executivo Municipal e, após reunir todas as informações, inclusive realizando pesquisa de mercado, questionou, via solicitação de informações a assessoria de imprensa, explicações no alto preço na cotação para contratação das empresas que possivelmente participariam do certame a ser realizado.

Sem respostas da assessoria de imprensa, o veículo com robusto material apurado, publicou a reportagem, na qual o secretário da pasta automaticamente registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil daquela comarca, alegando notícia crime e manifestou interesse em ingressar criminalmente contra o veículo comunicação e jornalistas.

FOTO: Desembargadores do Tribunal de Justiça do ES reconhece por unanimidade o direito de liberdade de imprensa do Jornal

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