ICONHA/ES – Educação: publicada portaria com orientações sobre atividades de aprendizagem não presenciais

A Secretaria de Educação, emitiu na manhã de ontem (01), uma portaria que Estabelece Normas de Orientações sobre o Regime Especial de Atividades de Aprendizagem não Presenciais na Rede Municipal de Ensino do Município de Iconha, para fins de minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, permitindo com isto que seja mantido fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência e de prevenção da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

A portaria foi emitida com base nos pareceres, decretos, resoluções e leis vigentes, sobretudo, no parâmetro da pandemia do Covid-19, Novo Coronavírus. A portaria possui efeitos para integrantes da Rede Municipal de Ensino de Iconha/ES: As Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental, mantidas pelo poder público municipal.

Assim, a portaria, estabelece que será considerado como Regime Especial de Atividades de Aprendizagem não Presenciais todas as atividades realizadas a partir de abril de 2020 e que seguiram os critérios mínimos de acompanhamento e registros normatizados por esta portaria. Tais atividades se estenderão por todo período letivo com finalidade compensatória de cumprimento de carga horária, minimizando todo e qualquer prejuízo à aprendizagem do estudante em função do isolamento social imposto pela situação de emergência e de prevenção da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Confira a portaria na íntegra acessando: 

https://www.iconha.es.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Portarias_128_2020?cdLocal=5&arquivo={55CC8183-7BEA-AA72-6743-01288CAEECA7}.pdf

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