ES: Governador anuncia quarentena de 14 dias: confira as restrições aos 78 municípios capixabas

As restrições entram em vigor a partir da próxima quinta-feira (18) e vão durar 14 dias, e findam no dia 31 de março, período em que apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar.

O Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), decretou, na tarde desta terça-feira (16), quarentena de 14 dias para os 78 municípios do estado. As novas medidas restritivas começam a valer a partir de quinta-feira (18). Na entrevista coletiva que o governador concedeu através das redes sociais a tod imprensa capixaba ele assegura que o agtilho foi acionado com a ocupação de 90 % dos leitos de UTI.

De acordo com o governador, a adoção dessas medidas foi necessária para evitar mais mortes pela doença no estado. A quarentena tem o objetivo de reduzir as atividades econômicas, sociais, de serviço e comércio não essenciais para que a transmissão do vírus seja controlada.

A ocupação de leitos de UTI para tratamento de Covid-19 está em 91,05%. Nesta terça-feira (16), o estado confirmou mais 37 mortes e 2.426 casos confirmados da doença. Ao todo, o Espírito Santo contabiliza 6.746 óbitos e 346.544 casos confirmados da Covid-19. A classificação prevista no mapa de risco está suspensa. Os 78 municípios capixabas devem atender o anúncio do governador do ES.

CONFIRA

Educação:

Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis.

Ficam suspensos os cursos livres presenciais.

As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.

Atividades Sociais, Comércio e Serviços:

As reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais;

A utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; A realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas.

Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual.

Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.

As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial.

Os municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (disk aglomeração), efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.

Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Estado do Espírito Santo, à exceção dos considerados essenciais.

Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).

Proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente.

Os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery).

Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto:

Farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário, transporte público coletivo e de passageiros.

As lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar durante a vigência do presente Decreto.

Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado.

Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.

Os jogos de campeonato nacional de futebol a partir do dia 19 de março de 2021.

Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal.

O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Os hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade

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