Empresário foragido da justiça com dois mandados de prisão ganha liminar para suspender licitação do lixo em Piúma

O empresário sócio da Ampla Soluções Urbanas Transporte e Limpeza Eireli ganhou liminar na justiça de Piúma para suspender a licitação do lixo. Porém, ele está foragido e, com dois mandados de prisão preventiva, uma pela Comarca de São Francisco e outro da Vara Única de Ecoporanga, ambos expedidos no último dia 23 de julho acusado de ser o chefe de uma organização criminosa

Juiz deferi liminar parcialmente para suspender a licitação do lixo

A juíza Serenuza Marques Chamon da Comarca de Piúma deferiu parcialmente liminar favorável a empresa Ampla Soluções Urbanas para suspender o processo licitatório 038/2019, concorrência pública nº001/2020 para contratação de empresa para execução dos serviços de coleta de lixo.

De acordo com a decisão da juíza, a Ampla alega que foi inabilitada da licitação na abertura dos envelopes porque não apresentou a Certidão de Acervo Técnico – CAT.

A Prefeitura de Piúma já foi notificada da decisão da Justiça e vai prestar as informações dentro prazo, a Procuradoria já foi acionada informando que o processo licitatório já finalizou, que existe um contrato já firmado e a empresa de coleta já está trabalhando no município. Oportunamente a Procuradoria levará as informações que a magistrada não tem conhecimento dentro do processo licitatório, ou seja, a empresa que conseguiu a liminar apresentou o contrato social dentro do processo administrativo e nem a Certidão de Acervo Técnico, o CAT.

De acordo com o secretário de Administração, Dionatan Hermogênio, a Ampla já participou em 2018 de uma licitação em Piúma e tentou atrapalhar também o certame, na época foi inabilitada. “O histórico dela é bem tenebroso pelo Estado, haja visto a Operação Varredura, onde o acusado de ser o chefe da organização criminosa é o sócio da empresa RT hoje Ampla, Richelmi Neitzel Milke, foragido, com dois mandados de prisão em aberto e procurado pela Interpol e algumas empresas que trabalhavam no conluio com ele, a Aliança Serviços e a Qualitar fora outras situações”, ressaltou Dionatan.

Vereador fez denúncia no Tribunal de Contas, O TC não suspendeu

Em relação a denúncia do vereador, Eliezer Dias, o pedido de liminar dele para suspender a licitação do lixo no Tribunal de Contas do ES não foi acatado. O Município foi intimado para prestar as informações e estará prestando-as.  

Entenda os fatos

Informações da Comissão Permanente de Licitação de Piúma – CPL, a Empresa Ampla Soluções Urbanas participou da Concorrência Pública 001/2020 para coleta do lixo. No ato de abertura dos envelopes, em abril de 2020, houveram diversos questionamentos por parte das empresas participantes de supostas irregularidades.

Os técnicos da Secretaria de Obras encaminharam para a CPL relatório da documentação das empresas para o parecer.

No parecer da equipe técnica foi apontando que a Ampla não apresentou a CAT – Certidão de Acervo Técnico exigido para que todas as empresas participem de processo licitatório.

O processo foi encaminhado para a Comissão de Licitação, quando chegou lá, a empresa foi inabilitada por ter descumprido um dos itens do edital, ou seja, não apresentou a CAT. Ocasião em que ela deveria ter apresentado recurso, e não o fez. Ela poderia ter recorrido e encaminhado a certidão do acervo técnico, contudo, não questionou nada, permaneceu inerte desde abril.

A licitação continuou até o encerramento e a homologação com a assinatura do contrato com a empresa vencedora. Assim que o contrato foi assinado, a Ampla entrou com um mandado de segurança na Comarca de Piúma alegando que ela foi inabilitada pelo fato dela não ter apresentado a CAT em nome da Ampla.

Vale ressaltar que a empresa que participou da licitação foi a Ampla Soluções Urbanas. A Certidão do Acervo Técnico está no nome da empresa RT Empreendimentos e Serviços.

“Quando recebi decisão judicial do setor de licitação, até fiquei surpreso, a empresa permanece com o mesmo CNPJ, os mesmos sócios, o mesmo endereço, o mesmo CNAI, nada mais justo que ela ter o acervo técnico que pode ser aproveitado, se não aceitássemos o CAT seria excesso de formalismo, porque a RT era a mesma Ampla. Fomos pesquisar junto a Comissão, quando avaliamos a documentação, percebemos que a empresa não comprovou nada dentro do processo lá em abril, data da abertura dos envelopes, como o Contrato Social a qual poderia comprovar que o nome dela era RT e mudou para Ampla. O único documento que ela juntou foi uma certidão apresentada ao IEMA, informando a troca do nome dela. Ou seja, para ela participar do processo licitatório, tinha que, obrigatoriamente, ter juntado o contrato social, por si só, já era um fato para ter inabilitada a empresa. Fomos surpreendidos com a decisão judicial e nesta, a dra. Serenuza foi bem pontual. Quando vi a decisão, por sinal muito bem fundamentada, pensei: nossa, e agora? Só que, quando a empresa entrou com mandado de segurança no judiciário, ela entrou com toda documentação, entre esta, o contrato social, com as devidas alterações de nome, mas no processo licitatório, não. Nós verificamos tudo isso junto com a Comissão, levamos até o procurador.

Empresa já assinou o contrato e já está trabalhando em Piúma

A decisão da liminar a juíza deferiu parcialmente a suspensão do processo licitatório que já acabou, já tem um contrato firmado com a empresa. Vamos prestar informações informando a juíza que a licitação encerrou, e o contrato já foi assinado e a empresa já está executando o serviço, e trazer a verdade dos fatos. Tudo indica que a Ampla agiu de má fé processual, levou documentos para a justiça que dentro do processo administrativo não existia, ela induziu o juízo a erro”, salientou o secretário.

Alteração do Contrato Social da empresa

Histórico na polícia

A Empresa Ampla Soluções Urbanas tem um histórico na polícia segundo o secretário de Administração, inclusive o sócio Richelmi Neitzel Milke da RT, que mudou para a Ampla está foragido da Interpol com dois mandados de prisão em aberto: um pela comarca de São Francisco e outro da Vara Única de Ecoporanga, ambos expedidos no último dia 23 de julho.

O a Operação Varredura foi deflagrada pelo MP

Os mandados de prisões são oriundos da Operação Varredura que englobam os municípios do Norte do Estado. O sócio da empresa que entrou com mandado de segurança em Piúma é acusado de ser o chefe do cartel das empresas do lixo.

Mandado de prisão preventiva

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na vara criminal de São Mateus, número 017/2017, o empresário sócio da Ampla, Richelmi figura como o chefe de uma organização criminosa. Ele participou de inúmeros procedimentos licitatórios e contratações diretas no Norte e Noroeste do estado. “Demonstrou-se que os certames ocorriam de forma direcionada e fraudulenta, notadamente para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços relacionados a limpeza pública ligadas ao grupo criminoso.    

Denúncia do MP

Segundo o MP, para obtenção das fraudes, Richelmi Mitzel Milke utilizava-se de várias estratégias para obter vantagens ilícitas, dentre as quais: interpostas pessoas, impugnações protelatórias, cotações de preços previamente ajustadas (conluio com empresas); cooptação de servidores públicos e conglomerado empresarial composto, a princípio, pelas empresa RT Empreendimentos e Serviços (CNPJ 08.801.159/0001-17), Aliança Serviços e Construções LTDA (CNPJ 13.075.750/0001-74) e Qualitar Limpeza e Soluções Ambientais LTDA (CNPJ 01.787.451/001-83).   

Durante as investigações da Operação Varredura restou categoricamente demonstrado pelas provas colhidas pelo MP que o denunciado, o empresário Richelmi, apesar de não figurar no quadro societário das empresas Aliança e Qualitar, possuía controle de fato das referidas empresas e completa ingerência sobre ambas, utilizando-as concomitantemente ou alternativamente em diversos certames públicos.  

A Reportagem tentou falar nos telefones da empresa, entretanto, não conseguiu êxito. O espaço está em aberto caso a empresa queira se pronunciar sobre a matéria.

Operação Varredura

O nome da operação é uma referência à necessidade de varrer a corrupção no setor de coleta e tratamento de resíduos sólidos em municípios do Estado.

A operação Varredura é desdobramento de três outras operações que já aconteceram em outras cidades do Espírito Santo. A ação foi deflagrada com o apoio da Polícia Militar e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

FASES DA VARREDURA

A primeira fase da Operação Varredura foi deflagrada pelo MPES, por meio do Gaeco-Norte e da Promotoria de Justiça Criminal de São Mateus, com participação e apoio do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, no dia 29 de agosto de 2017, nos municípios de São Mateus, Jaguaré, São Gabriel da Palha e Vila Velha. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e três de conduções coercitivas, deferidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus.

O objetivo foi apreender documentos, computadores, mídias e outros equipamentos e materiais para apurar a prática, em tese, de crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, formação de quadrilha, fraude a licitação, tráfico de influência, dentre outros. O nome da operação é uma referência à necessidade de varrer a corrupção no setor de coleta e tratamento de resíduos sólidos em municípios do Estado.

No dia 31 de agosto de 2017, foi deflagrada a segunda fase da operação, nos municípios de Ponto Belo, São Gabriel da Palha e Baixo Guandu. Foram cumpridos cinco mandados de buscas e apreensões, cinco mandados de conduções coercitivas e dois mandados de prisão preventivos. O empresário Richelmi Milke, dono da empresa RT Empreendimentos e Serviços Ltda, foi preso em São Gabriel da Palha. Também foram apreendidos documentos, computadores, mídias e outros equipamentos e materiais.

A terceira fase da operação foi deflagrada no dia 26/02/2019 sob a denominação de “Retomada” nos municípios de Montanha, São Gabriel da Palha, Colatina e João Neiva, onde foram cumpridos sete mandados de buscas e apreensões, sendo apreendidos cinco celulares, três notebooks, dois computadores (CPU), além de 68 folhas de cheque assinadas e preenchidas no valor de R$1.000,00 e vasta documentação referente a processos licitatórios.

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *