Empresa que vendeu testes rápidos à Anchieta afirma que não há nada de errado e assegura que foi rechaçada em Piúma

MedLevensohn responde questionamentos do Jornal e afirma que na época da comercialização dos testes com Anchieta estava com os devidos registros da Anvisa e também quando foi desclassificada em Piúma

A redação do jornal Espírito Santo Notícias enviou para a MedLevensohn um e-mail com vários questionamentos em relação a desclassificação dela em Piúma e também em relação a venda de 1.500 testes rápidos para a Prefeitura de Anchieta.

Em tempo o portal de Notícias também questionou sobre a Operação no Estado do Distrito Federal, uma vez que, a Falso Negativo cita o nome da empresa e ela assegura que apenas cotou preços, mas não assinou nenhum contrato. No Rio a empresa cumpriu com o contrato de venda de testes. Confira os questionamentos do jornal f eitos via e-mail com a assessoria de imprensa da MedLevensohn.

Gostaria de saber se foi esta mesma empresa que comercializou com Presidente Kennedy e Anchieta?

Comercializamos testes diretamente para a Prefeitura de Anchieta. Para Presidente Kennedy, não houve comercialização direta da MedLevensohn. Isso não afasta a hipótese de que nosso produto tenha sido comercializado para a segunda, por meio de um Distribuidor local. Contudo, não podemos precisar esta informação.

E, na época da dispensa de licitação em Piúma, Anchieta e Presidente Kennedy a empresa já estava com a certificação da Anvisa?


O MedTestes Coronavírus encontra-se registrado junto à ANVISA desde antes de sua primeira importação para o Brasil. Em paralelo, informamos que, da mesma maneira, o seu fabricante encontra-se certificado e aprovado pela ANVISA desde antes da primeira importação do produto.

Em relação a Piúma, o secretário disse que a empresa perdeu prazo para

apresentar o recurso. Confere? Se perdeu prazo, ainda assim estará protocolizando denúncia na Câmara Municipal de Piúma?

A Administração Pública promoveu um procedimento de aquisição de testes por meio de dispensa de licitação. Ofertamos o melhor preço, em proveito claro à municipalidade, mas nossa proposta foi injustamente rechaçada. Denunciamos a impertinência deste ato administrativo por meio próprio, certo de que a Administração Pública tem o poder-dever de readequar, a qualquer tempo, seus atos praticados fora da lei. No entanto, nossos argumentos não foram acolhidos administrativamente.

Os valores dos testes, variam pela data da compra?

É preciso que se leve em consideração que os valores sofreram forte alteração desde o início da pandemia, pois houve variação cambial e forte oneração do frete internacional para importação de produtos. Em março e abril, os valores dos testes giravam em torno de R$ 100,00 a R$ 150,00. Neste momento, onde temos o impacto de um câmbio menos expressivo e o frete internacional em estágio de normalização, tem sido possível para a MedLevensohn praticar preços mais acessíveis no mercado brasileiro, tanto no segmento público, quanto no segmento privado.

Não procede então a informação da CNN relacionada a Operação Falso Negativo quando afirma que a empresa recebeu pela venda de 150 mil testes sem sequer ter entregue os testes…

A operação Falso Negativo não se refere aos 150 mil testes comercializados ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e, sim, sobre uma investigação de superfaturamento na venda de testes para o Governo do Distrito Federal. A respeito dela, a MedLevensohn já informou que não comercializou testes para o Governo do Distrito Federal e por isso rechaça todas as acusações a respeito.

Com relação ao Estado do Rio de Janeiro, a MedLevensohn cumpriu integralmente o contrato firmado, tendo entregado a totalidade dos 150 mil testes contratados.

Não há investigação no DF a contra a empresa como diz a matéria da CNN?

A MedLevensohn foi citada na Operação Falso Negativo, pois enviou proposta de fornecimento ao Governo do Distrito Federal. Contudo, voltamos a ressaltar que a proposta não foi aceita e por isso não fornecemos para o Governo do Distrito Federal.

A data da resolução RESOLUÇÃO-RE Nº 2.165, DE 26 DE JUNHO DE 2020 é de junho, vc tem alguma na data em que os processos da dispensa das licitações foram feitos…. março e abril? Pode nos encaminhar?

A resolução em questão revoga a Medida Cautelar – Resolução 1457 de 11 de maio de 2020, que segregou, de maneira preventiva e temporária, somente o lote COV20030060 do MedTeste Coronavírus, mantendo válido o registro do produto e a certificação do fabricante. Como dito, esta medida cautelar foi revogada em 26 de junho de 2020, pois, a partir de nova análise do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, órgão ligado à prestigiada Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), conclui-se que o lote em questão estava em conformidade com as exigências de qualidade para ser comercializado no mercado brasileiro. A segregação do referido lote, portanto, aconteceu somente no entre 11 de maio de 2020 e 26 de junho de 2020, quando foi revogada, ou seja, não poderia ter servido de fundamento para a desclassificação da MedLevensohn em quaisquer processos licitatórios dos meses de março e abril.

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