Empresa que ganhou liminar no caso do lixo em Piúma pede direito de resposta ao jornal, porém, a situação dela é mais complicada ainda

O jornal publica na integra a nota de esclarecimentos da Ampla Soluções Urbanas, mas foi atrás de novas informações e descobriu uma lista de processos contra o empresário Richelmi sócio da empresa é maior do que se imaginava

ALTERAÇÃO CONTRATUAL NO NOME DO EMPRESÁRIO

O site do Jornal Espírito Santo Notícias veiculou uma Reportagem Especial investigativa no último dia 27 com a manchete: “Empresário foragido da justiça com dois mandados de prisão ganha liminar para suspender licitação do lixo em Piúma”. Nesta reportagem o Jorna trouxe à tona fatos que a Comarca de Piúma não tinha total conhecimento até o momento em que foi publicada a matéria, uma vez que, concedeu liminar parcialmente favorável a uma empresa, cujo sócio proprietário encontra-se foragido e o mesmo é investigado no Norte do Estado com diversas acusações, entre elas, formação de cartel de empresas para concorrer licitações para coleta de lixo no ES.

O jornal abriu espaço para que a empresa Ampla Soluções Urbanas que ganhou parcialmente a licitação usasse o seu direito de se manifestar. Os advogados Janderson Vazzoler e Leonardo Torezani Storch entraram em contato com editora e enviaram nota de esclarecimentos que pode ser lida no final desta matéria.

Dionatan, secretário de Administração e Rafael, secretário de Obras

Diante da nota a jornalista Luciana Maximo convidou a redação os secretários de Administração Dionatan Hermogênio e Rafael Scherrer de Obras e pediu que trouxessem todos os documentos da licitação para contratação da empresa do lixo. Dionatan e Rafael vieram e trouxeram todo o processo para ser analisado pela reportagem que queria trazer a verdade sobre os fatos, uma vez que, os procuradores da Ampla questionaram algumas informações trazidas na matéria publicada no dia 27 no site.

Diante de alguns questionamentos do jornal, a prefeitura de Piúma está reanalisando toda documentação do processo licitatório da Concorrência Pública 001/2020 que contratou a empresa para coleta de lixo.

O Jornal Espírito Santo Notícias veiculou na reportagem especial sobre a liminar parcial que a juíza da 1ª Vara da Comarca de Piúma, Serenuza Marques Chamon concedeu a empresa Ampla Soluções Urbanas, Transporte e Limpeza, antiga RT Empreendimentos e Serviços LTDA que participou da licitação e foi inabilitada por não ter apresentado documentações exigidas no edital em janeiro de 2020.

A verdade

O jornal foi em busca da verdade e constatou que a Ampla Soluções Urbanas e a RT Empreendimentos são a mesma empresa, embora tenha feito alteração no Contrato Social em 22 de outubro de 2019.

A cláusula sexta afirma que o Richelmi é quem administra a empresa

Os advogados que representam a Empresa Ampla asseguram que o empresário foragido da Justiça, Richelmi Neitzel Milki não figura como sócio e representante, porém na alteração contratual da referida empresa, que consta no processo licitatório o traz como sócio administrador, conforme foto 3.

Conforme a consolidação do ato constitutivo a cláusula sexta diz: “A empresa será administrada pelo titular Richelmi Neitzel Milki a quem caberá representação ativa e passiva judicial e extrajudicial.

Outra alegação dos procuradores da Ampla é que o empresário Richelmi Neitzel Milki possui apenas um mandado de prisão em aberto na Comarca de Barra de São Francisco e nenhuma condenação.

Mandado de prisão

O jornal consultou o Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça na data desta quinta-feira 30 de julho, às 13h32 e encontrou dois mandados de prisão em aberto: um expedido pela Comarca de Barra de São Francisco e outro a Comarca de Ecoporanga. Um mandado foi expedido em fevereiro desde ano, data em que a empresa dele participava da licitação em Piúma. O outro no dia 14 de junho este ano.

Os advogados que defendem o empresário afirmam na nota enviada ao jornal que não há denúncia em desfavor do sócio da empresa Ampla.

O jornal entrou no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e encontrou dezenas de denúncias criminais e cíveis. Entre estas uma com ordens de bloqueios de bens que ultrapassam mais de R$50 milhões, o juiz da comarca de Ecoporanga Douglas Demoner Figueiredo relata que o procedimento investigatório que os acusados Richelmi Neitzel Milke, Tassian Douglas lovo, Edson Antônio Almeida e Guilherme Afonso Trevisan Almeida, integram uma organização criminosa, com finalidades de fraudar licitações em vários municípios do Estado do Espírito Santo. “Estes criaram um conglomerado de empresas para participar de licitações em diversas regiões do Estado, utilizando “laranjas” para compor os quadros societários (Edson e Guilerme), restando certo e demonstrado no fim das investigações que as empresas RT, ALIANÇA E QUALITAR são gerenciados por Richelmi. O grupo fez parcerias com empresas dos mesmos ramos para cobertura de preços e trocas de orçamento”, ressaltou o juiz.

Vale ressaltar que as denúncias oferecidas pelo Ministério Público após diversas investigações e Operações realizadas pelo Gaeco, a título de exemplo, a Varredura e a continuação da Operação, ou seja, a Recomeço também deflagrada pelo MP colheu farto material em desfavor do empresário.

Prefeitura vai abrir processo administrativo

Após o jornal tornar público na matéria onde destaca que o proprietário da empresa foragido foi quem ganhou a liminar na justiça, a Prefeitura instaura um processo administrativo para apurar os fatos, uma vez que a empresa participou do certame e outras também, que são citadas na Denúncia do MP no município de Ecoporanga, Barra de São Francisco, Mucurici, São Mateus norte do Estado.

“Os fatos acontecidos tanto nos presentes autos, como também nos outros processos que envolvem os denunciados são tipicamente de corrupção e malversação de dinheiro público. No mau uso do dinheiro público e na sua apropriação, há um crime de lesa a pátria. Quantos não já morreram por falta de recursos no serviço público de saúde? Quantas crianças são violentadas por não terem o direito à educação efetivado? Quantos serviços públicos não são fornecidos por falta de verbas? Enquanto isso, um grupo de corruptos se apropria das verbas do Estado para benefício próprio. DINHEIRO PÚBLICO É DINHEIRO DE TODOS E NÃO DINHEIRO DE NINGUÉM!!!”, destacou o Grupo de atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco em uma das denúncias contra o empresário, Richelmi Neitzel Milki.

O Poder Judiciário deve dar uma resposta rápida, severa e eficaz para casos com o que se depara agora, com o fim até mesmo pedagógico para evitar que a prática seja cometida por outros.

Nota de esclarecimentos da Ampla  

Inicialmente cabe destacar que a empresa AMPLA SOLUÇÕES URBANAS, TRANSPORTES E LIMPEZA não é mais administrada pelo Sr. RICHELMI NEITZEL MILKE desde o ano de 2017, sendo que atualmente é administrado por procuradora, procuração esta que foi juntada no procedimento administrativo licitatório.

Outro ponto a destacar é que a AMPLA não foi condenada sequer em primeira instância em quaisquer ações criminais ou cíveis de improbidade administrativa, não havendo qualquer empecilho à participação em licitações, quer temporária quer definitiva.

O Sr. Richelmi é alvo apenas de um mandado de prisão preventiva na comarca de Ecoporanga em um processo que não foi ainda sequer instruído, sendo que, todas as peças que basearam o mandado de prisão foram produzidas em procedimento interno do Ministério Público (PIC), sem o ensejo do contraditório e da ampla defesa (emitido em 2019). Já o mandado de prisão emitido pela Comarca de Barra de São Francisco é apenas de prisão temporária, não havendo sequer denúncia criminal em desfavor do Sr. Richelmi (emitido em 02/2020), esclarecendo que os advogados que subscrevem a presente Nota, não patrocinam o mesmo, nem mesmo a empresa na esfera Criminal.

No que tange ao Mandado de Segurança impetrado em desfavor da CPL de Piúma, destacamos o seguinte:

  • A empresa ampla não tem qualquer impedimento de participar de licitações, tendo o lídimo direito de socorrer-se do judiciário principalmente quando alvo de ato ilegal e abusivo;
  • O prazo do Mandado de Segurança é de 120 dias, nos termos do artigo 23 da Lei 12.016/2009;
  • Todos os documentos juntados aos autos o foram de forma digital, através da juntada de cópia do processo administrativo fornecido na forma entregue pela Prefeitura Municipal de Piúma;
  • Não existem no processo documentos falsos ou adulterados, sendo que, o único motivo para a desclassificação da AMPLA foi que as CAT’s e Atestados estavam na antiga razão social, o que não afeta a sua validade conforme já salientado pelo TCU;
  • Ao contrário do afirmado pelo Sr. Secretário a AMPLA juntou ao processo licitatório cópia de seu contrato social com alteração de RT Empreendimento, Serviços e Limpeza para AMPLA SOLUÇÕES URBANAS, TRANSPORTES E LIMPEZA, conforme se de fls. 250 e ss. do processo licitatório. Caso não houvesse juntado seria inabilitada por tal motivo, e não pela ausência de CAT’s ou atestados.
  • A assinatura de contrato não põe fim a possibilidade jurídica de correção do certame através de mandado de segurança, o qual inclusive é alvo de mandado de segurança por duas outras empresas (0000684-36.2020.8.08.0062 e 0000682-66.2020.8.08.0062).
  • A Douta Magistrada prolatora da decisão apenas e tão somente determinou a suspensão da licitação para análise dos fatos narrados, sendo que, não existe no Mandado de Segurança qualquer pedido para que a Ampla seja declarada vencedora, mas apenas para que sua inabilitação seja anulada e possa continuar a concorrer, vez que, a documentação apresentada atende a todos os requisitos do edital.
  • É uma absoluta inverdade o afirmado pelo Sr. Secretário de que a Ampla “já participou em 2018 de uma licitação em Piúma e tentou atrapalhar também o certame”. Todos os recursos administrativos ou ações judiciais utilizadas pela empresa são os previstos na lei de licitações e na legislação pertinente.

Assim, a AMPLA SOLUÇÕES URBANAS, TRANSPORTES E LIMPEZA salienta que o Mandado de Segurança é apenas o legítimo exercício ao seu direito legal de acesso ao Judiciário, pretendendo tão somente sua participação nos termos editalícios e legais.

Atenciosamente,

São Gabriel da Palha – ES, em 28 de julho de 2020.

Janderson Vazzoler                                           Leonardo Torezani Storch

Advogado – OAB/ES 8.827                                                        Advogado – OAB/ES 18.765

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