Economia: Mais de 100 mil famílias podem se beneficiar com a Tarifa Social de Energia Elétrica

Clientes não estão inscritos para receber o benefício; atualização do CadÚnico e cadastro na EDP pode garantir a redução no valor da conta de luz

Com o final do auxílio emergencial, muitas famílias viram sua renda diminuir, e, com isso a importância de programas sociais como a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede desconto na conta de energia, ficou ainda mais relevante. Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, mostra que mais de 100 mil famílias podem ter acesso ao benefício, porém não estão inscritas. A boa notícia é que, na maioria dos casos, após a atualização do CadÚnico, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, já é possível ter acesso ao desconto.

Para ter direito, o familiar precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se cadastrar no site ada EDP, www.edp.com.br/tarifasocialImportante destacar que quando o titular do NIS não é o titular da conta de energia ou está com o cadastro desatualizado junto à EDP, a Distribuidora não tem a possibilidade de realizar a inscrição automática da família no benefício que dá desconto na conta de luz, por isso a necessidade de atualização cadastral e inscrição junto à Concessionária. Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício já é aplicado a partir da próxima fatura.

O desconto

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). “É importante frisar que a Tarifa Social é ainda mais vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto”, explica Roberto Miranda, gestor da EDP.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

Faixa de ConsumoDesconto
Até 30 kWh/mês65%
De 31 a 100 kWh/mês40%
De 101 a 220 kWh/mês10%
Acima de 220 kWh/mêsNão há desconto

Quem pode receber o benefício:

  • Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

§  Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;

§  Conta de energia;

§  CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

§  Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);

§  Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

Mais informações

  • Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social e é necessário apresentar o NIS atualizado do integrante familiar que resida no local para o cadastro no benefício;

§  Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP São Paulo, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.

§  A atualização do CadÚnico passa a garantir ao consumidor a manutenção do desconto na conta de luz, e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. O cadastro tem validade de dois anos e deve ser sempre atualizado.

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:

–  Sitewww.edp.com.br/tarifasocial

– Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0707 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana)

– Agencias de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP)

Famílias potenciais por município

MunicípioPotencial
CARIACICA11.592
VITORIA10.113
SERRA6.759
ARACRUZ5.946
VILA VELHA5.825
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM4.868
SAO MATEUS3.783
LINHARES2.766
ITAPEMIRIM2.714
GUARAPARI2.683
MARATAIZES2.679
VIANA2.587
BARRA DE SAO FRANCISCO2.116
SANTA MARIA DE JETIBA1.747
CONCEICAO DA BARRA1.345
JAGUARE1.302
AFONSO CLAUDIO1.258
PRESIDENTE KENNEDY1.214
VILA VALERIO1.145
GUACUI1.120
DOMINGOS MARTINS1.115
PINHEIROS1.065
MONTANHA1.035
IRUPI1.018
ANCHIETA986
IUNA985
FUNDAO965
ÁGUA DOCE DO NORTE921
VENDA NOVA DO IMIGRANTE856
BREJETUBA855
BOA ESPERANCA797
SANTA LEOPOLDINA788
BAIXO GUANDU732
IBITIRAMA732
NOVA VENECIA725
RIO BANANAL724
SANTA TERESA714
PIUMA690
SOORETAMA688
PEDRO CANARIO679
VILA PAVAO674
MUNIZ FREIRE668
CONCEICAO DO CASTELO658
VARGEM ALTA657
MUQUI631
IBATIBA608
ECOPORANGA596
MANTENOPOLIS581
LARANJA DA TERRA553
ITAGUACU552
IBIRACU526
JERONIMO MONTEIRO503
ITARANA457
MIMOSO DO SUL450
DORES DO RIO PRETO415
RIO NOVO DO SUL408
CASTELO390
MARECHAL FLORIANO370
APIACA357
ALFREDO CHAVES342
ATILIO VIVACQUA338
BOM JESUS DO NORTE294
ALEGRE290
PONTO BELO283
SAO JOSE DO CALCADO278
ICONHA265
DIVINO DE SAO LOURENCO231
JOAO NEIVA203
MUCURICI96
Total103.306
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