DEU RUIM II – Samuel Zuqui já tem duas condenações antes de registrar a candidatura por campanha eleitoral antecipada

A propaganda eleitoral antecipada é crime, em Piúma vários pré-candidatos já estão condenados e foram multados

O ex-prefeito de Piúma Samuel Zuqui, pré-candidato a prefeito pelo PSDB, responde a dezenas de ações de improbidades administrativas e ações civil públicas, pelo menos 11. Sem contar as condenações do Tribunal Regional Eleitoral – TRE relacionadas a propaganda antecipada das eleições de 2020. Além de Samuel outros pré-candidatos da cidade estão na mira do TRE e com condenações em primeira instância. O jornal vai noticiar todos e mostrar que fazer propaganda eleitoral antecipada é crime e as redes sociais não são como terreno de ninguém, são monitoradas 24horas.

A Reportagem teve acesso com exclusividade as representações do Ministério Público Eleitoral – MPE, bem como, as sentenças condenatórias relacionadas a propaganda eleitoral antecipada e outros procedimentos. O ex-prefeito Samuel e pré-candidatos a vereadores e seguidores que fizeram postagens com apologias e pedidos explícito de votos em algumas publicações foram printados, denunciados e condenados.

O ex-prefeito por exemplo acabou condenado apenas porque curtiu um comentário de um eleitor fã. E pré-candidatos receberam condenações também por razões semelhantes.

De acordo com o pedido do promotor eleitoral na representação contra o pré-candidato a prefeito de Piúma, Samuel Zuqui a lei não criou um “vale-tudo eleitoral” cúmplice de transgressões aos valores fundamentais da cidadania e da democracia.  “A antecipação da campanha eleitoral agride o direito de igualdade entre os candidatos quanto mais se realizada por aqueles que já detém o poder político e aproveitam-se da sua posição pública e de autoridade para angariar votos antes do momento autorizado pela legislação eleitoral”.

A justiça Eleitoral adverte que nenhum pré-candidato poderá realizar sua promoção pessoal perante a população no período anterior à campanha, fazendo menção à pretensa candidatura, exaltando suas qualidades pessoais e divulgando seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, desde que não haja pedido explícito de voto. “Portanto, em interpretação sistemática da legislação eleitoral, a pré-campanha permitida não se confunde com a campanha propriamente dita. Isso, não apenas pela vedação de pedido explícito de voto, mas também por outras limitações que derivam da lógica do sistema eleitoral”.

Sentença

Em uma das sentenças condenatórias, o ex-prefeito também teria publicado em 16/06/2020, na sua página na rede social Facebook, vídeo convidando os expectadores para se juntarem ao 45, utilizando o texto “Venha você também!!” Caracterizando nítido pedido explícito de voto”, diz a sentença.

Vale ressaltar que, além do pré-candidato a prefeito e o pré-candidato a vereador que postou foto com ele, quem curtiu e comentou também sofreu o peso da caneta do juiz na mesma condenação e terá de pagar multas que variam de R$5.000.00 a R$12.000.00 cada uma, até o momento são 02.

A Reportagem teve acesso a outras representações e sentenças de outros pré-candidatos em Piúma, a prefeito e a vereadores e trará em suas próximas reportagens.  

LEI

A propaganda eleitoral antecipada é vedada segundo a lei eleitoral, é necessário ter cuidado com o que posta, quem curte, compartilha e comenta, todos estão na mira do Tribunal Regional Eleitoral que está de olhos abertos para as redes sociais.

 A Reportagem fez contato com o Escritório que representa o Facebook Brasil e foi informada que cumpriu a determinação da sentença de condenação para remoção dos conteúdos.

Facebook

O Facebook Brasil esclareceu que não tem nenhum interesse em acobertar ou proteger atos ilícitos no ambiente digital. Em tempo, afirmou que o abuso é nocivo a todos e a atividade do serviço Facebook será tanto mais bem-sucedida, segundo o advogado, Celso de Faria Monteiro quanto mais tuteladas as relações civis na Internet e reprimida for a ilicitude online.

Para a defesa do Facebook o papel de julgador a quem cabe – o Poder Judiciário –, o Operador do serviço Facebook indisponibiliza conteúdos reputados como ilícitos, bem como reportam dados de registro de usuários ao Judiciário imediatamente. “Com esse espírito, vem comprovar o cumprimento da respeitável decisão liminar, conforme se observará a seguir.  Visando o pronto atendimento ao quanto determinado por V. Exa. na r. sentença, o Facebook Brasil contatou o Operador do serviço Facebook, o qual tornou indisponíveis as publicações mencionadas, conforme print’s extraídos da plataforma”.

O QUE DIZ A DEFESA DE SAMUEL

A defesa do pré-candidato Samuel Zuqui alegou na contestação que desde que não haja pedido explícito de voto, não se considerará propaganda eleitoral extemporânea a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.  Tese que não foi aceita pelo juiz eleitoral.

“São duas representações eleitorais, uma em face de um pré-candidato a vereador, a qual imputa a pessoa dele na propaganda antecipada por publicar na rede social Facebook no dia 19/05/2020, que juntos “ele e o pré-candidato Samuel Zuqui seriam mais fortes,” onde após denúncia, o Ministério Público Eleitoral entende que nesta frase existe pedido explicito de votos. O pré-candidato Samuel Zuqui que apenas curtiu um comentário sobre uma curtida de uma outra pessoa, foi imputado como terceiro beneficiário. Discordamos das duas imputações, pois na primeira dirigida ao pré-candidato a vereador, como está mais do claro não existe qualquer pedido implícito de votos quanto, mais um pedido explícito. Na imputação a Samuel Zuqui, fica mais evidente ainda, pois não existe qualquer infringência da lei pois uma única curtida em um comentário não demonstra ciência ao texto principal onde foi imputado o pedido explícito de votos e muito menos traz qualquer benefício a ele, pois não há na publicação do Facebook, feita pelo pré-candidato a vereador nem pedido explícito de votos nem pedido implícito de votos.

No tocante a representação feita somente a Samuel Zuqui relativo ao vídeo do partido com a chamada “Vem para o 45, discordamos da representação de forma veemente, pois primeiro a chamada é do partido e não do pré-candidato, ou seja, o vídeo é do partido, segundo pois a frase “vem para o 45”, remete a “vem se filiar” e não a “vem votar”, desconfigurando qualquer conotação de pedido de votos”, assegurou advogado Bruno Sabbagh que de defende Samuel.

CONDENAÇÃO

Na sentença condenatória, o juiz eleitoral com o intuito de esclarecer a questão verificou que a propaganda eleitoral possui por objetivo trazer votos aos candidatos, fazendo com que o mesmo seja conhecido pelo eleitorado, influenciando assim na vontade do eleitor, induzindo o mesmo com a finalidade de demonstrar que determinado candidato estaria mais apto para aquela função. “Este posicionamento é legítimo, desde que seja feito no momento oportuno, ou seja, nesta eleição, excepcionalmente após 26 de setembro deste ano, quando ocorre a campanha eleitoral, não podendo ser antes desta data”.

Em um dos processos o juiz eleitoral condenou Samuel Zuqui no montante de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), com juros e correção monetária diante da gravidade da infração cometida por mais de uma vez.

A Reportagem estará trazendo também outros pré-candidatos já condenados pelo juiz da 17ª zona eleitoral por crimes semelhantes. O jornal tem a lista com todos os nomes.

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