Deputado Majeski desaprova projeto inconstitucional que concede superpoderes ao procurador-geral do Ministério Público

Os deputados estaduais aprovaram – com emenda – na tarde desta segunda-feira (17), na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2018. A matéria altera a legislação responsável por tratar da organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Inicialmente, a matéria recebeu parecer oral em plenário em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Marcelo Santos (PDT) apresentou parecer pela constitucionalidade da proposição.

O deputado Sergio Majeski (PSB) apresentou quatro emendas (duas supressivas, uma modificativa e outra aditiva) que retiravam do projeto os artigos que davam superpoderes ao procurador-geral e que garantiam prerrogativa ao Colégio de Procuradores de Justiça de sobrepor decisões da Justiça relacionadas aos membros do órgão; determinava obrigatoriedade de publicação dos atos do MPES no Diário Oficial do Estado e impedia que procuradores que tenham cargos de confiança compusessem o Conselho Superior, garantindo imparcialidade e isonomia nas decisões do colegiado.

“A principal suprime o artigo 4º, que dá ao procurador-geral de Justiça um poder ilimitado de investigação. É inconstitucional, não é uma matéria que possa ser discutida em nível estadual, cabe uma discussão em nível federal. Isso é tão claro que em nenhum outro estado existe essa possibilidade de Assembleia aprovar projeto que dá amplos poderes ao procurador-geral. Existe a prerrogativa, tem o princípio do promotor natural”, destacou.

O parlamentar ainda explicou outra de suas emendas, a que pretendia suprimir o artigo 8º. “É uma aberração. Em termos, diz que se um membro sofre um processo administrativo, que foi para a Justiça, esse membro pode ser expulso. Ele está dando o poder ao Ministério Público para revogar por decisão colegiada a decisão do Judiciário”, explicou.

A emenda modificativa tinha como objetivo determinar a publicação de atos do Ministério Público tanto no Diário Oficial do Estado quanto em diário eletrônico da própria instituição. Já a aditiva possuía a finalidade excluir da composição do Conselho Superior do MPES procuradores que exerçam cargos de confiança.

Todas as emendas foram rejeitadas por Marcelo, que apresentou uma suprimindo o artigo 7º, que previa a possibilidade de elaboração, processamento e pagamento da folha dos membros aposentados pelo próprio Ministério Público, permanecendo os demais vínculos e registros contábeis e orçamentários com o Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo (IPAJM).

Após a aprovação nos colegiados, a matéria seguiu para a votação no plenário. O placar foi de 17 a 2 pela aprovação. Dentre os presentes, apenas o deputado Marcos Bruno (Rede) e Majeski votaram contra a proposição. Este voltou à tribuna para criticar o projeto.

“Lamento a aprovação, e mais, tenho certeza que boa parte dos deputados deram um tiro no pé, assim como o Ministério Público, que está chamando os promotores das comarcas de incompetentes, como se só o procurador-geral de Justiça fosse o correto. Cedo ou tarde isso vai ser usado contra muitos que votaram a favor”, concluiu o deputado Majeski.

 

Ales – fotos Tati Beling e Lissa de Paula/Ales

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