Deficiência de vítima de violência doméstica deverá ser registrada pela polícia

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o PLC 96/2017, projeto que obriga o registro nos boletins de ocorrência da informação sobre a condição de deficiência da mulher vítima de violência doméstica.

A proposição inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) essa obrigatoriedade. E determina também o registro no boletim caso a violência sofrida tenha causado o surgimento ou agravamento da condição de deficiência.

Uma das prioridades da bancada feminina, a proposta segue agora para sanção presidencial.

A Procuradora Especial da Mulher no Senado, senadora Rose de Freitas (PODE-ES), foi a relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A parlamentar afirma que o objetivo é “dar atenção específica às mulheres portadoras de deficiência vítimas de violência doméstica”, situação classificada por Rose como “covardia ainda maior”.

A senadora citou ainda dados da organização não-governamental (ONG) “Essas Mulheres”. Os números mostram que as mulheres são as maiores vítimas de violência física (68%) e sexual (82%) contra pessoas com deficiência.

“A proposta visa corrigir essa distorção, fazer justiça, evitar essa covardia que se acentua cada dia mais na sociedade. A medida é absolutamente necessária. Eu peço apenas que o Plenário, que tem sido cada dia mais solidário à luta das mulheres, procure fortalecer essa política de combate à violência contra a mulher com deficiência, situação que muitas vezes a sociedade desconhece, mas trata-se de uma prática usual, covarde, intolerável. E só a legislação pode amparar e, sobretudo, punir”, concluiu Rose.

—————————————————–

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *