Com requerimento de Rose e pressão dos parlamentares, Congresso Nacional devolve ao Governo MP que autoriza ministro da Educação a nomear reitores

Assessoria de Comunicação

Com requerimento da senadora Rose de Freitas (PODE-ES) e pressão dos parlamentares, o presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou em seu Twitter, na última sexta-feira (12), a devolução ao Governo da MP 979/2020. A medida editada pelo Planalto e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (10) dá poderes ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, para nomear reitores e vice-reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica.

“Acabo de assinar o expediente de devolução da MP 979, que trata da designação de reitores, por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades. Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”, informou Davi.

Pelo texto, Weintraub pode definir os reitores caso os atuais dirigentes encerrem o mandato durante a pandemia do coronavírus. Rose ressaltou ser inconcebível que o Governo Federal queira indicar reitores, usurpando a autonomia das universidades.

“O isolamento social não justifica a indicação política dos dirigentes dessas instituições. Vivemos em um regime democrático e participativo e jamais podemos aceitar que os dirigentes das universidades e demais órgãos expressos nesta medida provisória sejam indicados por período indeterminado pelo ministro da Educação”, afirmou.

A medida – A MP foi editada uma semana depois de outra medida provisória (MP 914/2019) que alterava as regras para a escolha de reitores perder a validade.

O texto devolvido para o Governo determina que os dirigentes indicados pelo ministro da Educação devem atuar enquanto durar o período da emergência de saúde pública, mas os mandatos podem se estender “pelo período necessário para realizar a consulta à comunidade”, até a nomeação de novos dirigentes.

Os reitores temporários poderão nomear diretores dos campi e de unidades. A MP 979/2020 também se aplica à direção dos Institutos Federais e do Colégio Pedro II, sediado no Rio de Janeiro.

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