Casos de Dengue em Anchieta já superam o número de notificações do ano passado

Tramita na Câmara, projeto de autoria do vereador Renato Lorencini (PSB) que visa a propiciar que a Vigilância tenha mais um instrumento para o combate a estas doenças. A proposição está em análise pelas comissões

O Brasil passa por um momento de atenção no que diz respeito ao número dos casos de dengue e outras doenças como Zika e Chikungunya. Os casos de dengue já ultrapassam em quase 600% o total registrado no ano passado. Em 2018 foram 205 mil casos; em 2019 o total registrado foi de 1,4 milhão. (Dados até agosto de cada ano)

O Espírito Santo ocupa a preocupante marca de 4º lugar no número de casos registrados, saindo de 7.175, em 2018, para 59.318 casos neste ano.

Em Anchieta não é diferente. Foram notificados 355 casos notificados até a 39ª semana. Número alarmante quando comparado a todo o período de 2018, quando foram notificados 221 casos. De acordo com relatório quadrimestral da Secretaria Municipal de Saúde, em 2019, foram coletadas 1771 larvas do mosquito Aedes aegypti no município.

Na última sessão da Câmara de Anchieta, o vereador Renato Lorencini (PSB) apontou estes dados, ao explicar o projeto de sua autoria que estabelece a Política Municipal de Combate à Dengue e Outras Arboviroses. A matéria encontra-se em análise pelas Comissões.

O projeto tem por objetivo estabelecer os princípios básicos de vigilância epidemiológica para ações de prevenção e correção da proliferação de mosquitos e outros animais causadores de doenças virais, tais como a Dengue, Zika Vírus, Febre Chikungunya e Febre Amarela.

A regulamentação abrange ambientes públicos e particulares, sejam eles, de natureza física ou jurídica e trata sobre as doenças causadas por vírus transmitidos por mosquitos, aranhas, carrapatos, outros insetos e aracnídeos.

Multa

O projeto reforça que cabe ao proprietário ou possuidor do imóvel, com área construída ou não, a obrigação de manter o imóvel limpo e livre de qualquer ambiente de risco à proliferação de agentes causadores de doenças.

O Projeto permite, como medida de fiscalização e controle, que o agente epidemiológico entre em locais públicos e privados, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública, nas situações de abandono, ausência ou recusa. Além disso, para estes casos, é possível advertência e multa para os responsáveis pelo imóvel.

Desta forma, os recursos provenientes da multa seriam recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde para financiar as ações da política municipal de combate à dengue e outras arboviroses e sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde.

O Projeto de Lei está amparado na legislação federal: Lei nº 13.301/2016, que versa sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; Lei 8.080/ 1990, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; e a Lei 6.437/1977, que trata das infrações à legislação sanitária.

FOTOS: Assessoria do vereador

http://www3.camaraanchieta.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=10967&arquivo=Arquivo/Documents/PL/10967-162758333225072019-assinado.pdf#P10967
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