Câmara de Piúma e rejeita contas do ex-prefeito Ricardo de 2008 e 2012 mas ele não fica inelegível

A rejeição das contas de Ricardo não o torna inelegível, porque não houve danos aos cofres públicos

Ricardo fez um defesa impecável mas os vereadores seguiram o parecer técnico do TCES

A Câmara de Piúma votou na última semana pela rejeição das contas do ex-prefeito Professor Ricardo Costa – PDT referentes aos anos de 2008 e 2012. Nove dos 11 vereadores acompanharam os pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e não consideraram a defesa.

De acordo com o presidente da Câmara, José Carlos de Araújo,  as  duas contas de Ricardo vieram do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCES,   indicando para rejeição (sem ressalvas), deveriam ter sido julgadas no ano passado, inclusive até foi, mas não foi dado o prazo para o ex-prefeito se defender e ele entrou com uma liminar na justiça e derrubou aquela decisão. “Esse ano a gente voltou a tramitar, passo a passo, dando todos os direitos ao ex-prefeito para fazer a sua defesa, nos prazos certos. Vencendo esses prazos, na última quarta-feira (10) as contas foram para a plenária, a de 2008 e a de 2012. As de 2008 foram encontradas 4 irregularidades e a plenária mostrou unanimidade na rejeição; a de 2012 foram encontradas 2 irregularidades e somente dois vereadores, Fernanda Taylor e Tobias Scherrer votaram contra o parecer do Tribunal de Contas a favor de Ricardo.

A reportagem entrou em contato com o ex-prefeito para que ele se manifestasse em relação a rejeição das contas na Câmara. Oportunamente, Ricardo assegurou que as duas contas tratam de erros formais, erros estes que não deveriam ter ocorridos, mas que na visão dele não ocorreram. “Tanto uma quanto a outra nós precisávamos no momento em que a Câmara estava apurando e ouvindo as pessoas, ouvir mais uma testemunha que é o nosso contador da época, e precisávamos de informações do próprio Tribunal de Contas de como ele chegou a conclusão daquilo que estava dizendo, que motivou uma indicação de rejeição das contas. Esta documentação não está dentro do processo da Câmara e nós precisamos que esteja para que possamos fazer a defesa”, frisou Ricardo.

Segundo Ricardo, o que havia no processo enviado à Câmara eram relatórios finais que o TCES fez. E, à Câmara compete o papel de julgamento, já o Tribunal faz o papel técnico.

Ricardo assegurou que mesmo tendo a Câmara votado pela rejeição das contas, as mesmas não o tornam inelegível porque não houve danos aos cofres do município em relação ao que pontuou o TCES.  Vale frisar que no dia 29 de setembro de 2021, o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro sancionou Lei Complementar Nº 184 e no artigo 1º que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput do art. 1º da referida Lei os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

Ricardo foi enfático dizendo que a Câmara fez o papel julgador e agradeceu pelos vereadores terem o recebido para fazer a sua explanação e defesa, entretanto, disse que estão equivocados. “Eu estava bastante otimista com a explicação que foi dada, se eu estivesse no lugar deles, eu tinha aprovado esta conta, não importa quem fosse o prefeito, estava bastante otimista, mas eles acharam por bem rejeitar.  Do ponto de vista de eu não aceitar, nada muda o meu relacionamento com eles ou com qualquer outra pessoa, mas vou sempre falar onde eu for que eles estão errados, o papel julgador deles que a constituição coloca é para fazer justiça, eles estão errados. Da mesma forma que eles acham que eu estou errado, eu acho que eles estão também, e a gente tem de considerar um empate e jogar nas mãos de Deus. A gente não tem uma preocupação tão grande ao efeito da conta, mas tem, porque sempre tem um efeito, nem que seja um efeito de desgaste, de qualquer maneira vamos estar nos defendendo disso, para a vida particular e vida política, apesar de não ter uma pretensão em estar disputando o cargo. Uma rejeição de conta hoje quando não há indicativo de devolução de recurso não torna a pessoa inelegível. As contas em momento algum diz que eu tenho de devolver recurso, pelo contrário, considera os problemas todos de características contábeis e de característica técnica, erro nosso de avaliação, em momento algum teria saído dinheiro dos cofres do município para outra coisa, não fala em devolução de recurso. Apesar de considerar uma injustiça, acredito que se tivesse ouvido uma das testemunhas que eu pedi que fosse ouvida, acredito que se tivesse colocado um perito para olhar esta conta, teria se dado uma explicação melhor aos vereadores e nós tivéssemos aprovado esta conta ali, onde é o julgador que é a Câmara. Tô avaliando um recurso, de qualquer forma, eu estou com a consciência bastante tranquila. Eu tenho certeza de que aquelas pessoas que entendem, sabem da nossa boa fé, aliás, alguns vereadores manifestaram isso lá, não agiram de má fé. São tecnicistas, analisaram o parecer o tribunal a risca independente da defesa. Estou na expectativa”, justificou Ricardo Costa.  

Conta de 2008

A conta de 2008 trata de 4 itens explicou Ricardo: ausência de extratos bancários de encerramento do exercício e extrato bancário da conta 013.023.71-2 da Caixa Econômica Federal sem demonstrar o saldo em 31.12.2008 – neste item, Ricardo explicou que todos os estratos bancários foram enviados. Os únicos não enviados foram os que as contas apresentavam saldo Zero. “Exatamente por não haver saldo na conta, a exigência do extrato é mera formalidade”.

O segundo e o terceiro ponto apontados pelo TCES foram: a divergência entre o saldo final das contas Bens Móveis, Almoxarifado e Bens Imóveis (apurado por este Tribunal) e o saldo final apresentado no Balanço Patrimonial e na Declaração Resumida da Movimentação e o saldo de bens em almoxarifado evidenciado no Balanço Patrimonial não demonstra fidelidade ausência de controle rígido de toda movimentação dos bens em estoque. “Esses, assim como o último a tratar, referem-se a erros de característica contábil. São oriundos de atividades orientadas por assessorias e profissionais formados, mas que nem sempre encontram os subsídios necessários à exatidão nos lançamentos.

Em relação ao 4 item apontado na conta de 202, o TCES pontuou o não cumprimento do percentual mínimo de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.  “Apesar de ter apontado essa exigência nessas contas de 2008, o Tribunal de Contas possui resoluções que estabelecem obrigatoriedade desses relatórios somente a partir de 2015”, justificou o ex-prefeito.

Como advogado e estudioso das leis, o ex-prefeito lembrou aos vereadores que o Tribunal de Contas ignorou ao apontar as supostas irregularidades a Resolução TC nº 221/2010 que dá solução de encaminhamento ao artigo 105 da resolução TC 182/02 e citou Parágrafo único – “Durante o prazo de adequação, os jurisdicionados estarão desobrigados de encaminhar o relatório de inventário dos bens móveis e imóveis, bem como, de almoxarifado junto à Prestação de Contas Anual, conforme determinação regimental… ‘O parágrafo único, desobriga o gestor de encaminhar o relatório de inventário dos bens móveis e imóveis, bem como, de almoxarifado. Ou seja, o Tribunal fez exigência em relação ao que ele mesmo desobrigou apresentar’”., frisou.

De acordo com Ricardo, a Gestão 2008 da Prefeitura Municipal de Piúma não é merecedora de ter sua conta rejeitada, “muito menos o gestor dos efeitos decorrentes da rejeição das contas. Ressalta-se que todos os achados de possível irregularidade apontados pelo TCEES são de natureza contábil e técnica de difícil acompanhamento pelo prefeito. Ainda, no mínimo há de ser declarada a boa-fé por parte do gestor, vez que, conforme os autos, sequer há indicativo de malversação de recurso público que aponte a necessidade de devolução. Razão pela qual compreendesse plausível no seu potencial julgador, a Casa Legislativa achar por bem rejeitar o parecer técnico do Tribunal de Contas e aprovar as contas em julgando”, ponderou Ricardo.

Conta de 2012

Já em relação as contas de 2012 o ex-prefeito informou que O Tribunal de Contas chegou à conclusão sobre dois achados nas contas, o não recolhimento das contribuições do INSS retidas dos servidores e de terceiros e o repasse do Duodécimo acima do Limite Constitucional.

Neste interim Ricardo se defendeu afirmando que no ano de 2012, assim como o ano anterior, o Município recentemente havia consolidado o pagamento do funcionalismo antes do vencimento do mês em referência, fazendo o recolhimento das contribuições junto ao INSS no mês subsequente. “No mês de dezembro, os pagamentos, abonos, rescisões etc. eram realizados ainda antes do Natal e as contribuições retidas dos servidores calculadas no mês seguinte, no caso, mês de janeiro, não contabilizando no ano em curso da obrigação. Porém, o repasse ao INSS ocorria no início do ano seguinte, prova disso é que o Município nunca deixou de possuir certidão negativa do INSS, caso contrário, não conseguiria assinar os convênios que sabemos, por serem públicos, existiram em anos posteriores, entre eles, o que resultou na construção de cinco unidades de saúde, convênio com o Governo Federal. A Testemunha Dalva Helena Heringer acrescentou que não era a prefeitura quem repassava os valores ao INSS e, sim, o próprio INSS que fazia a retenção dos valores devidos junto ao repasse do FPM. Salientou que a “prefeitura não ficou devendo ao INSS, caso contrário não poderia expedir a Certidão Negativa e consequentemente os convênios não seriam realizados”, explicou.

Ricardo frisou que em relação as duas supostas irregularidades apontadas pelo TCES nas contas de 2012 do Executivo Municipal propondo o Tribunal de Contas sua rejeição, “o que se tem em observação é que os dois itens apresentados por aquela Corte de Contas tratam-se de mera formalidade ou pequena mora quanto ao tempo da execução do ato contábil\financeiro, o que, ainda que não fosse a mera formalidade, não macularia a conta de 2012, em julgamento, devido tamanha saúde da gestão apresentada nos resultados da Prestação de Contas Anual. Em seguindo, a exemplo do que fez com as contas de 2011, o Tribunal de Contas, ainda que colocasse os achados na condição de irregulares, deveria relevá-los diante dos resultados financeiros tão satisfatórios no que diz respeito aos índices constitucionais e legais, quanto aos resultados orçamentários, contábeis e financeiros, por consequência: deveria ter apresentado parecer pela aprovação das contas”, ressaltou a defesa do professor Ricardo.

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