Beto Caliman quer regulamentar honorários advocatícios pagos aos procuradores da Prefeitura

O vereador Beto Caliman (DEM), na sessão de realizada no dia 11 de junho, defendeu seu Projeto de Lei 33/2019, que propõe acabar com o pagamento de honorários de sucumbência administrativamente aos que atuam como advogados da Prefeitura Municipal de Anchieta. O objetivo é gerar economia para o município e população.

Com a possibilidade da Samarco pagar uma multa de oitenta milhões de reais, os advogados da prefeitura de Anchieta receberiam o valor de 12 milhões de reais: “É mais recursos para a Prefeitura de Anchieta para atender a população carente”, Beto Caliman firma que lutará muito na fiscalização para estes recursos cheguem ao povo.

Os honorários de sucumbência é devido a processos judiciais e é disciplinado pelo Código do Processo Civil no artigo 85, o Município de Anchieta através da Lei 1109, de 22 de outubro de 2015 legisla sobre o tema de forma ilegítima, como várias decisões judiciais, incluindo do Superior Tribunal de Justiça.

O que acontece de fato

O contribuinte quer quitar seus débitos com o Município de Anchieta e está inscrito em Dívida Ativa, vamos supor que o débito seja de R$10.000,00.

O contribuinte envia ao setor de dívida ativa para negociar, logo é encaminhado para a Procuradoria do Município, conforme informações, a Procuradoria passa um número de conta bancária que não é do Município para o contribuinte depositar R$1.500,00 dizendo ser os honorários de sucumbência, muitas vezes o processo nem está ajuizado.

Depois de depositado o contribuinte volta ao setor de dívida ativa e divide o débito ou quita. Caliman explica: “Muitas vezes, nós vereadores, aprovamos isenção de multa e juros para que o contribuinte pague e o Município aumente a arrecadação, acontece que quando fazemos isso os advogados (que nem são concursados da Prefeitura) ficam recebendo entre eles este dinheiro que é pago por fora, sem nenhum critério de fiscalização, sem retenção de Imposto de Renda, sem INSS e pior sem teto constitucional”.

Sem o pagamento administrativo dos honorários de sucumbência previstos na Lei 1109, os advogados só receberão os honorários de sucumbência arbitrado por um Juiz competente: “Vai acabar a farra dos honorários de sucumbência sem processos ajuizados. Os contribuintes terão condições de pagar seus débitos sem “acordos” com procuradores nomeados. A economia do povo vai agradecer”, disse Beto.

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