Aprovado no Senado, parecer de Rose pela prorrogação de incentivos do ICMS vai à sanção presidencial

O Senado aprovou na quarta-feira, 6, por 67 votos a três, parecer da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) a projeto de lei que prorroga por 15 anos incentivos fiscais do ICMS concedidos ao comércio atacadista e às vendas e transporte de produtos agropecuários. Oriundo da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 05/2021 vai à sanção do presidente da República.

As reduções ou isenções do ICMS, concedidas isoladamente na chamada  “guerra fiscal” pelos governos estaduais e do Distrito Federal até 2017, venceram em dezembro de 2020 para os produtos agrícolas e vencerão em dezembro de 2022 para o comércio atacadista.  

No relatório em que concordou com o PLP 05/2021, Rose acentuou que os incentivos do ICMS dados à revelia do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne os secretários de Fazenda estaduais, permitiram o acesso a bens de primeira necessidade por preços reduzidos, pois são repassados ao preço final, beneficiando o consumidor em toda a cadeia de abastecimento.

Proteção social – Ressaltou que, com os incentivos extintos em dezembro de 2020, as culturas agrícolas destinadas ao consumo doméstico, como mandioca e tomate, sofreram forte tributação do ICMS, reduzindo o faturamento, este ano, em 21,7% e 20,3%, respectivamente. Segundo ela, os estados mais prejudicados foram o Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

“A atividade agropecuária, principalmente aquela executada por pequenos produtores rurais, não pode continuar a ser penalizada, justamente num ano em que, claramente, encontra dificuldades de faturamento, associada a uma ampliação dos custos de produção, pela valorização cambial”, pontua o parecer de Rose.

Foi justamente pela urgência de repor o faturamento dos pequenos produtores rurais e sobretudo manter o acesso aos alimentos da população de baixa renda que a senadora capixaba rejeitou emenda ao projeto apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Se acatasse a emenda, que salientou ter méritos, o PLP 05/2021 retornaria à Câmara, em vez de seguir direto à sanção presidencial, tornando-se lei.

“Voltar à Câmara é um retrocesso. Os setores beneficiados não podem esperar”, sublinhou a relatora.

Foi igualmente rejeitado, no plenário, requerimento do senador José Aníbal (PSDB-SP) pelo adiamento da votação e encaminhamento do PLP 05/2021 ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Rose enfatizou que a não prorrogação dos incentivos do ICMS ao comércio atacadista, que distribui produtos a cerca de um milhão de pontos de venda em todo o país, levará, por sua vez, pela maior tributação do imposto, à alta de preços de itens de primeira necessidade, como higiene, limpeza, alimentos, bebidas. Agravaria, além disso, complementou, uma conjuntura de inflação elevada.

“As classes economicamente mais vulneráveis serão especialmente prejudicadas”, frisou. 

Assegurou ela que a prorrogação por 15 anos dos incentivos fiscais do ICMS para os dois setores não implica em renúncia fiscal (quando o governo abre mão de receber parte dos impostos para estimular a economia ou programas sociais), porque os estados e o governo do Distrito Federal na prática nunca tiveram tal receita.

Para a senadora capixaba, “os benefícios fiscais do ICMS são verdadeiros mecanismos de proteção social e regulação do mercado”.

“A aprovação deste projeto é de extrema relevância, pois os incentivos fiscais do ICMS permitem o acesso a bens de primeira necessidade por preços menores”, concluiu o parecer de Rose de Freitas.

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