ANCHIETA: Renato propõe Política de Combate à dengue e outras doenças

Objetivo é assegurar mais eficiência no combate às doenças e endurecer penalidades para proprietários de imóveis que não estejam em conformidade com as normas

Dados recentes da Secretaria Estadual de Saúde – SESA, informam que 55 mil casos de dengue no Espírito Santo foram registrados neste ano, o Estado, infelizmente se desponta, tem a 4a maior incidência da doença entre os estados do país, ficando atrás apenas de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul. Esse número representa seis vezes mais o número de casos registrados no mesmo período do ano passado. O óbito já atingiu 21 pacientes, ante os 5 de 2018. Também se registra um grande crescimento dos casos de dengue do tipo 2.

Em Anchieta, os índices não são menos alarmantes. Só nas primeiras 26 primeiras semanas do ano, segundo Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, os casos notificados neste ano já alcançam 304 (92,4% a mais do que o registrado no mesmo período do ano passado).

Por isso, o vereador de Anchieta Renato Lorencini (PSB) apresentou um Projeto de Lei para reforçar e propiciar que a Vigilância tenha mais um instrumento para o combate a estas doenças. O Projeto de Lei 46/2019 dispõe sobre a Política Municipal de Combate à Dengue e Outras Arboviroses etem por objetivo estabelecer os princípios básicos de vigilância epidemiológica para ações de prevenção e correção da proliferação de mosquitos e outros animais causadores de doenças virais, tais como a Dengue, Zika Vírus, Febre Chikungunya e Febre Amarela. A proposição está em análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara.

A regulamentação abrange ambientes públicos e particulares, sejam eles, de natureza física ou jurídica e trata sobre as doenças causadas por vírus transmitidos por mosquitos, aranhas, carrapatos, outros insetos e aracnídeos.

“Segundo o Ministério da Saúde, mais de 80% dos criadouros do mosquito estão dentro de domicílios. Assim, com o intuito de criar bases mais sólidas, amplas e eficazes para o combate, procuramos estabelecer critérios objetivos de avaliação de risco de proliferação, autorização para o agente público agir com maior rigor e penalização do responsável”, justifica o vereador Renato.

Multa

O projeto reforça que cabe ao proprietário ou possuidor do imóvel, com área construída ou não, a obrigação de manter o imóvel limpo e livre de qualquer ambiente de risco à proliferação de agentes causadores de doenças. “Como estímulo, estamos propondo a classificação ‘Imóvel Seguro’, aos imóveis que não apresentarem nenhuma das condições de risco”, acrescentou o vereador.

O Projeto permite, como medida de fiscalização e controle, que o agente epidemiológico entre em locais públicos e privados, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública, nas situações de abandono, ausência ou recusa. Além disso, para estes casos, é possível advertência e multa para os responsáveis pelo imóvel.

Desta forma, os recursos provenientes da multa seriam recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde para financiar as ações da política municipal de combate à dengue e outras arboviroses e sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde.

O Projeto de Lei está amparado na legislação federal: Lei nº 13.301/2016, que versa sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; Lei 8.080/ 1990, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; e a Lei 6.437/1977, que trata das infrações à legislação sanitária.

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