ALES – PLC permite ao governo usar dinheiro de fundos
Recursos aumentarão o caixa do Tesouro Estadual em meio ao cenário de incerteza econômica causado pelo novo coronavírus
Aumentar o caixa do Tesouro Estadual com a reversão dos recursos de superávit financeiro de 25 fundos públicos e das autarquias. Este é o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2020, do Executivo, que altera uma série de leis para permitir ao governo o emprego dessas verbas neste momento de incerteza econômica causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a mensagem assinada pelo governador Renato Casagrande (PSB), a Lei Complementar (LC) 833/2016 já prevê a possibilidade de reversão do dinheiro de fundos e autarquias para o caixa do Estado. Entretanto, a proposta atual pretende conferir maior segurança jurídica para evitar interpretações divergentes do artigo 73 da Lei Federal 4.320/1964, que trata do uso do saldo positivo de fundos especiais.
“O uso do superávit vai permitir um melhor emprego das verbas públicas, notadamente no presente momento, em que o mundo, o Brasil e o Estado sofrem os efeitos da pandemia internacional ocasionada pela infecção humano do novo coronavírus, com efeitos econômicos incalculáveis”, esclarece.
A proposta modifica cada uma das legislações que abordam o uso do dinheiro dos fundos de maneira individualizada para permitir que o superávit apurado no balanço patrimonial no encerramento de cada exercício financeiro possa ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do Tesouro Estadual e de forma desvinculada, exceto quando se tratar de recursos vinculados pela Constituição Federal, pela legislação federal ou decorrentes de convênios, acordos e ajustes, bem como operações de crédito, quando houver.
O PLC estende o mesmo tratamento às autarquias, revoga a LC 833/2016 e alguns dispositivos de outras legislações que versam sobre os fundos públicos.
Fundos que terão legislação alterada estão:
1. Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (Funcitec);
2. Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil (Funrepoci);
3. Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Militar (Funrepom);
4. Fundo Penitenciário Estadual (Funpen);
5. Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC);
6. Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar (Funrebom);
7. Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Fepi);
8. Fundo de Fomento do Turismo (Funtur);
9. Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehab);
10. Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura);
11. Fundo de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Fundema);
12. Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Estado do Espírito Santo (Pró-Esporte);
13. Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (Fundágua);
14. Fundo de Desenvolvimento das Atividades Produtivas Inovadoras (FDI);
15. Fundo Estadual de Assistência Social (Feas);
16. Fundo de Proteção e Defesa Civil do Estado (Funpdec);
17. Fundo Especial para Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos Estaduais (FEP);
18. Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito Santo (Funsaf);
19. Fundo Especial de Apoio ao Programa Caminhos do Campo (Feac);
20. Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC);
21. Fundo Especial de Apoio ao Programa Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Fundo de Construção das Barragens);
22. Fundo Estadual para o Financiamento de Obras e Infraestrutura Estratégica para o Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo;
23. Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário;
24. Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Espírito Santo (FET); e
25. Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESP).