Ales: Condutores sem infrações de trânsito poderão ganhar desconto no pagamento de impostos e de futuras multas

Iniciativa beneficia bons motoristas

Garantir benefícios fiscais e tributários aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) nos termos especificados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse é o intuito do Projeto de Lei (PL) 205/2022, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Bruno Lamas (PSB).

Na justificativa da proposição, o parlamentar destaca que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o Registro Positivo, também chamado de “Cadastro de Bons Motoristas” e que agora os estados podem dar benefícios fiscais ou tarifários para os bons condutores. “Assim buscamos implementar de forma célere e eficaz esses benefícios para o cidadão capixaba inscrito no RNPC”, frisa.

Dentre os objetivos da proposta estão fomentar boas práticas no trânsito, o exercício da cidadania fiscal e a valorização da função socioeconômica dos tributos e tarifas; valorizar condutores que respeitem as normas do CTB; e estimular a regularização cadastral dos condutores ao RNPC, com a finalidade de disseminar uma cultura de respeito às leis e aos demais condutores.

Benefícios

Os condutores inscritos no cadastro e que não cometerem nenhuma infração passível de multa dentro de 12 meses poderão ter benefícios como a redução de 30% sobre o valor a ser pago do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Licenciamento do veículo.

Ainda poderão receber créditos de 100 a 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – atualmente 1 vale R$ 4,03 – a serem compensados com débitos de natureza tributária e não tributária existentes em nome do beneficiário; e desconto de 80% sobre o valor de multas de trânsito, com exceção daquelas derivadas do uso de álcool ou substâncias psicoativas e da recusa de exame para comprovar tal situação. 

Nos mesmos termos (cadastro no RNPC e ausência de infração por 12 meses) também concede isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos maiores de 60 anos de idade. “Para assegurar aos maiores de 60 anos um tratamento digno a sua idade propomos a isenção dessa taxa”, salienta Lamas. 

O Poder Executivo deverá definir em ato próprio o montante de recursos para a concessão dos créditos de VRTEs dentro do limite estabelecido pela Lei Orçamentária. Também ficará responsável por regulamentar o disposto no texto no que couber no prazo máximo de 30 dias. 

Em caso de aprovação e sanção do projeto, a nova legislação passa a valer a partir da sua publicação em diário oficial. 

Tramitação 

A matéria foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 11 de maio e encaminhada para as comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.

Foto: Lucas S. Costa

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