Agora é lei! Estágio vai contar como experiência para concurso público


 Governador Renato Casagrande sancionou proposta de Bruno Lamas que amplia as possibilidades de jovens serem admitidos no primeiro emprego

Agora é lei! O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei 11.691, a Lei dos Estagiários, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que estabelece que a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão considerar como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens quando na admissão do primeiro emprego e em concursos públicos.

A Assembleia Legislativa já havia aprovado a proposta no último dia 13, por meio do Projeto de Lei 302/2022. Na ocasião, também aprovou a Resolução 18/2022, que já está em vigor, por meio da qual o Legislativo estadual passará a contar o tempo de estágio como experiência na admissão de concursos públicos realizados pela Casa. A votação ocorreu em regime de urgência, após obter os pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Cidadania, Educação e Finanças.

“O estágio é uma atividade profissional reconhecida. O estagiário cumpre um papel importante. O que seria do serviço público sem a atividade? Com a sanção do governador, buscamos reconhecer o estágio como tempo de serviço para efeito de concurso público”, explicou Bruno.

O parlamentar destacou que as medidas têm como objetivo inserir os jovens no mercado de trabalho. “Quem concluir o estágio terá o reconhecimento deste período. Sabemos que o concurso tem etapas, com provas objetivas e análise de títulos. E aí eu alerto para o primeiro emprego. Hoje, o jovem é o mais prejudicado. Está recém-formado e não tem a tão procurada experiência. Mas como vai ter, se ele acabou de se formar? Essa contagem do tempo de estágio será fundamental na vida profissional do estagiário”, frisou.  

De acordo com a proposição de Bruno Lamas (PSB), vale o estágio curricular realizado pelos estudantes de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens. Eles podem ter feito o estágio tanto na iniciativa privada quanto na pública. A medida tem como meta favorecer quem não possui experiência a entrar no mercado de trabalho.

Segundo Bruno, a lei vem para corrigir outro problema. Atualmente, os concursos públicos e processos seletivos exigem experiência profissional após a conclusão do curso superior, técnico ou ensino médio, como requisito essencial, vedando a contagem do tempo de estágio anterior à conclusão desses cursos. Porém, os jovens e adultos recém-formados, que efetivamente cumpriram com suas obrigações curriculares e que estão suficientemente testados e experimentados, não conseguem utilizar esse período de experiência para fins de comprovação profissional.

“Com a entrada da lei em vigor, isso deixará de existir, uma vez que ficará autorizada a contagem do tempo de estágio curricular, anterior à conclusão do curso técnico, superior e ensino médio, para fins de experiência profissional em concursos públicos e processos seletivos”, explicou.

Bruno destaca ainda que números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para quase 13 milhões de desempregados no País.
“Dados divulgados em agosto de 2018 mostram que, entre os trabalhadores de 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é mais que o dobro da taxa da população em geral. Enquanto a taxa geral ficou em 12,4% no segundo trimestre, entre os jovens esse percentual salta para 26,6%”, explica na justificativa do projeto.

O parlamentar lembra que essa realidade também é vivenciada no Espírito Santo e que por isso é necessário ampliar as possibilidades de emprego para os jovens, inclusive no setor público. “Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofram com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, conclui.

Legenda. Bruno em clima descontraído com estudantes: proposta sancionada vale para o estágio curricular realizado pelos estudantes de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens. Crédito. Assessoria parlamentar.

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