Vereadores de Itapemirim podem dar um tiro no próprio pé

Câmara aprovou lei do programa auxílio Gás e agora quer cassar o prefeito que sancionou com o aval dela, o que está por trás dessa jogada que iniciou ainda nesta madrugada

 

 

A denúncia protocolizada na Câmara de Itapemirim sob o número 1.227 /2017 pelos partidos Republicano da Ordem Social / PROS do Município de Itapemirim e Socialista Brasileiro – PSB que está na pauta de hoje da Câmara Municipal e pedirá a cassação do mandato do prefeito Interino, Thiago Peçanha Lopes – PSDB pode ser aprovada com uma sucessão de equívocos. Para começar o decreto lei federal 201/1967 no artigo 5º, dispõe que o denunciante deve ser, obrigatoriamente, eleitor, ou seja, cidadão em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, não tendo, portanto, legitimidade ativa para propor denúncia o Ministério Público, os partidos políticos ou qualquer outra instituição, como por exemplo a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Outro equívoco que o presidente Fábio Pereira deverá explicar é o tempo recorde que a denúncia andou na Casa de Leis. Foi protocolizada exatamente as 16h50 de ontem, 06/11/2017) tendo a mesma em menos de 15 minutos passado por quatro setores até se encontrar apta para ser lida na sessão de hoje.

Uma sucessão de equívocos que podem acabar caindo por terra, a tentativa de manobra da Câmara Municipal de Itapemirim. Nesta noite, os vereadores de oposição ao prefeito interino, Thiago Peçanha darão publicidade a uma denúncia que recai sobre o prefeito em relação ao Programa Solidário de Auxilio Gás e dá outras providências.

Na denúncia o PROS afirma que o Programa foi criado ao arrepio do regimento legal aplicável acarretando enorme problema financeiro-orçamentário para o município, além de lesar os cofres, dado que não foi alvo do plano de governo, nem tampouco estava previsto no Plano Plurianual – PPA de ações governamentais para quatro anos. Na denúncia, o partido aponta uma série de supostas irregularidades, convém ressaltar que o referido projeto de lei para criação do Programa de Auxílio Gás foi aprovado em junho por unanimidade na Casa de Leis. Os mesmos cinco vereadores que hoje votarão a favor da denúncia, são os mesmos que aprovaram.

Informações extraoficiais dão conta que por volta da 5h00 (da manhã), já haviam enviados do prefeito afastado Dr º Luciano Alves de Paiva rondando as casas dos vereadores que deverão votar a favor do recebimento da denúncia na Câmara hoje.

Convém salientar que na sessão da última terça-feira, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo enviou a essa mesma Câmara três ofícios solicitando que os vereadores recebessem a denúncia que já está na Câmara Criminal onde o prefeito afastado figura como réu em vários processos, e por cinco votos a quatro, os nobres edis rejeitaram uma recomendação do TJES, incorrendo no crime de prevaricação. Ressalta-se ainda que a maior parte das denúncias que entraram na Casa de leis contra o prefeito afastado foi arquivada sem ao menos serem analisadas. Dois pesos e duas medidas?

A Reportagem tentou falar por telefone com o presidente da Câmara Fábio, mas ele não atendeu as ligações e nem retornou.

 

O que diz o decreto lei federal sobre cassação

 

I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.

II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

III – Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

IV – O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

 

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