Prefeitura simplifica transferência de titularidade de IPTU em Cachoeiro

   Está dispensada, por exemplo, a exigência de reconhecimento de firma e cópia autenticada de documentos

Está mais fácil, agora, transferir a titularidade do Imposto Predial e Territorial (IPTU) em Cachoeiro de Itapemirim. O procedimento foi simplificado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), por meio de instrução normativa em vigor desde o fim do ano passado.

De acordo com o documento, publicado na edição de 21 de dezembro do Diário Oficial do Município (disponível no site www.cachoeiro.es.gov.br), está dispensada a exigência de reconhecimento de firma e cópia autenticada de documentos que devem ser anexados ao requerimento de transferência.

A obrigatoriedade de firma reconhecida, no entanto, aplica-se às solicitações feitas por procuração pública ou particular.

Outro aspecto importante trata, especificamente, do documento do imóvel, no qual, caso não contenha todas as informações exigidas na instrução normativa, prevalecerão aquelas fornecidas pelo contribuinte no requerimento.

Além disso, a transferência de titularidade passa a ser permitida mesmo com débitos fiscais de IPTU inscritos em dívida ativa. Nesse caso, o processo de solicitação será encaminhado para procedimentos de cobrança.

“A simplificação das regras para a transferência de titularidade tem como objetivo tornar o processo mais eficiente, além de permitir ao contribuinte manter um canal de comunicação direto e simples com o município”, enfatiza Eder Botelho da Fonseca, secretário de Fazenda de Cachoeiro.

 

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