Prefeitura de Itapemirim dá desconto de até 25% para quem pagar IPTU à vista

O contribuinte do município de Itapemirim que desejar pagar seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à vista, poderá fazer isso com desconto de 25% até o dia 30 de abril de 2019. Outros descontos serão dados para quem desejar pagar em cota única, sendo que os descontos diminuem a cada mês.

Os descontos são progressivos e para pagamento a vista. Aqueles que realizarem o pagamento até 31 de maio poderão ter 20% (vinte por cento) para pagamento da cota. Já até o dia 28 de junho, o desconto é de 15% (quinze por cento) para pagamento e até o dia 31 de julho, 10% (dez por cento).

Segundo Fernanda de Almeida Viana Farah, integrante do corpo tributário da prefeitura de Itapemirim, é muito importante que os contribuintes não percam o prazo. “ É importante aproveitar  o beneficio da redução no IPTU. Neste ano emitimos 10.336 carnês de IPTU”, destaca.

Os correios de Itapemirim já estão entregando os carnês de IPTU nos bairros de Itaipava, Itaoca, Vila e Campo Acima.  Já as localidades de Garrafão, Cohab e Paineiras receberão os carnês em suas residências pelos servidores do setor imobiliário da prefeitura municipal.

O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como as respectivas taxas e contribuições incidentes sobre os imóveis referente ao exercício de 2019, poderão ser pagos nas formas abaixo:

§ 1º – Em cota única, com descontos de:

I.              25% (vinte e cinco por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2019;

II.            20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 31 de maio de 2019;

III.           15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 28 de junho de 2019;

IV.          10% (dez por cento) para pagamento até o dia 31 de julho de 2019.

§ 2° – Dividido em 04 (quatro) parcelas sem desconto, sendo as datas dos vencimentos estabelecidas na forma abaixo:

I.              Primeira parcela em 31 de maio de 2019;

II.            Segunda parcela em 28 de junho de 2019;

III.           Terceira parcela em 31 de julho de 2019;

IV.          Quarta parcela em 30 de agosto de 2019.

§ 3º – Em Cota Única sem desconto em 30 de agosto de 2019.

Art. 2º – A data limite para protocolar os requerimentos de solicitação de isenção do IPTU 2018, bem como as demais hipóteses de isenções concedidas pelo Município será o dia 29 de março de 2019.

Art. 3º – As Taxas de Licença para Localização e Funcionamento – TLLF (alvará) devidas pelas empresas ativas em 31/12/2018 (cadastro municipal), referente ao exercício de 2019, poderão ser pagas em cota única até o dia 29 de março de 2019. Parágrafo Único – A emissão da Licença para Localização e Funcionamento (alvará) referente as taxas previstas neste artigo se darão somente após instrução definitiva do processo de solicitação de renovação da respectiva licença.

Art. 4º – O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo, referente ao exercício de 2019, deverá ser pago até o dia 29 de março de 2019.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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