Prefeito de Piúma condenado a ficar inelegível por 08 anos

José Ricardo, prefeito de Piúma sofre condenação que o torna inelegível por oito anos.  Ainda cabe recurso, mas no momento, ele está impedido de disputar o pleito de 2020

O vereador Nelson, autor da denúncia afirma que a máquina patrol jamais esteve em Piúma  (Foto Divulgação)

A juíza Serenuza Marques Chamon, da Comarca de Piúma condenou solidariamente, no final do mês de março, o prefeito José Ricardo Pereira da Costa, acusado numa ação de improbidade administrativa, a perda dos direitos políticos por oito anos, multa e ressarcimento aos cofres públicos de R$78.267.41. Na mesma ação foram sentenciados, o empresário Mailson Bourguignon Santos, D. Oliveira dos Reis e Cia Ltda e Denildo Oliveira dos Reis,  Santina Comércio de Derivados de Petróleo Ltda e João Carlos Rodrigues Muller. Além de ressarcimento. As empresas envolvidas ficam proibidas de participarem de processos licitatórios com a Prefeitura de Piúma por 10 anos.

O ex-vereador Nelson Morghetti foi quem provocou a CPI na época que acabou arquivada

 

De acordo com o advogado Nelson Morghetti, em abril 2009, a pedido dele, a Câmara abriu uma Comissão de Investigação para apurar fraude em contratação de uma patrol (a máquina só existia no papel… Nunca veio para Piúma) e desvios de combustíveis no verão daquele ano. Nelson era vereador. Segundo Morghetti, o Poder Legislativo à época, na maioria de seus membros, derrubou a investigação que já estava bem adiantada em relação à produção de provas dos desvios, jogando para debaixo do tapete todo o desvio de recursos públicos. “Durante a investigação, sabendo qual seria o resultado na Câmara (arquivamento), comecei a trocar dados com o Dr. Elion Vargas, Promotor de Justiça à época, resultando na denúncia e, na presente data, na condenação dos envolvidos”.

Convém ressaltar que, embora a magistrada tenha pesado a caneta condenando-os a ficarem inelegíveis por oito anos, os requeridos se livraram de uma criminal, que poderia gerar o afastamento do prefeito imediato. Ressaltando que eles foram condenados em 1ª instância cabendo recursos em instancia superior.

A Reportagem tentou falar com o prefeito, mas ele sequer visualizou as mensagens e também não atendeu as ligações. O Jornal cede espaço a todos os citados na matéria caso queiram se manifestar sobre o assunto.

 

Pena

 

Ricardo, Mailson, D. Oliveira dos Reis e Cia Ltda, e Denildo Oliveira Dos Reis,  Santina Comércio de Derivados de Petróleo Ltda e João Carlos Rodrigues Muller forma condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao Município pelo atestado de trabalho da máquina patrol, bem como pelo atestado de trabalho das demais máquinas aos sábados, no importe de R$ 35.445,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais), com correção monetária a contar do ajuizamento da ação e juros de mora, na ordem de 1,0% ao mês, a contar do trânsito em julgado.

Suspensão dos direitos políticos dos requeridos pelo prazo de 08 (oito) anos, a partir do trânsito em julgado.

 

A juíza condenou os requeridos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. Todos os envolvidos na ação de improbidade terão ainda que arcar com o pagamento das custas processuais, ressalvado eventual benefício de gratuidade que lhe tenham sido concedido.

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