Majeski apresenta lista de escolas sem alvarás à Comissão de Educação 

A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa (Ales) já está de posse do relatório produzido pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB), a partir de informações apresentadas pelo Governo do Estado e obtidas no Portal da Transparência, onde 95% das escolas estaduais não possuíam os requisitos básicos de segurança para funcionamento. A situação já foi denunciada pelo parlamentar ao Ministério Público Estadual (MPES), ainda em 2017.
De acordo com a lista enviada pela Sedu na época, das 477 escolas existentes no Estado, apenas cinco possuíam o “habite-se”; seis o alvará sanitário e outras 18 o alvará de funcionamento. Nenhuma delas atendiam a todos esses requisitos.
“Com o início dos trabalhos, a Comissão já demonstrou interesse em buscar informações sobre a situação das escolas estaduais. Como já tínhamos um material bem detalhado, conclusivo, apresentamos para que todos pudessem ter conhecimento do que precisa ser feito para que as unidades estaduais de ensino passem a ter as estruturas e autorizações necessárias para garantir segurança aos alunos, trabalhadores e visitantes”, destaca o deputado Majeski.
A entrega do material de Majeski foi realizada na mesma reunião em que o presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vitória, vereador Roberto Martins (PTB), apresentou um relatório com a situação das unidades de ensino da Capital.
Com o início dos trabalhos agora em 2019, a Comissão de Educação demonstrou preocupação com as condições de segurança das escolas públicas – unidades funcionam sem alvará do Corpo de Bombeiros e apresentam deficiências de infraestrutura. Ficou decidido que o secretário de Estado de Educação, Vitor de Angelo, será convidado para dar explicação sobre a situação dos prédios.
Entenda o que é cada um
– Carta de Habite-se: certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras. Sem ele, não há instalação de condomínio, tampouco é possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente e muito menos obter a entrega das chaves. Para solicitar a carta, é necessária a comprovação de documentação que demonstre a regularidade perante as concessionárias de energia elétrica e água. Também se faz necessária a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou alvará do Corpo de Bombeiros.
– Alvará Sanitário: documento expedido após verificado que o sistema de água e esgoto segue o previsto na legislação municipal. É renovável.
– Alvará de Funcionamento: documento expedido após verificadas as condições de estabilidade e insalubridade dos ambientes. É renovável.
– Alvará do Corpo de Bombeiros: documento expedido pela corporação, após vistoria e constatação de que as edificações estão preparadas para situações de incêndio e pânico. Na vistoria, checam-se os extintores, hidrantes, saídas de emergência e sua sinalização adequada, condições da fiação. É renovável.
Com informações de Aldo Aldesco/Web Ales
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