Publicidade

Mais de 1800 detentos saem deixam presídios na saidinha de natal

No ES 1828 presos deixaram os presídios para passar o natal com a família

 Foto Antônio Cruz / ABr

Muitas pessoas confundem o indulto de Natal com a saída temporária, que também é um benefício concedido a partir do bom comportamento do preso. Tendo o detento recebido o benefício da saída temporária, ele deve retornar à prisão em um determinado período estipulado. O indulto de Natal, diferentemente, garante ao preso a liberdade total antecipada.

indulto é um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos que tenham cumprido alguns requisitos exigidos por lei como não ter cometido nenhuma falta grave durante o ano. Além do bom comportamento, o candidato ao benefício tem que ter pena superior a oito anos, e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da sentença até o dia 25 de dezembro do ano de publicação do decreto vigente.

Podem ser beneficiados os detentos dos regimes fechado, aberto e semiaberto que não cometeram crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas e que não sejam reincidentes.

Já a saída temporária é um benefício do preso, previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), que, mediante solicitação, é analisado e autorizado pelo juiz aos detentos do regime semiaberto para casos específicos, inclusive no Natal. Essas saídas têm o prazo máximo de sete dias.

O Espírito Santo por decisão da justiça, do dia 29 de novembro até o momento, 1.828 internos que cumprem pena em regime semiaberto receberam o benefício da saída temporária e ficarão sete dias em casa, com seus familiares.

De acordo com informações da Secretaria de Estado da Justiça, Sejus, o benefício da saidinha está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos. As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.

De acordo com a legislação, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.

Em 2017, por determinação da justiça 1.363 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal. Desse total, 35 não retornaram, ou seja, um índice de 2,57 %.

Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.

 

Compartilhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *