Mãe é suspeita de queimar o braço do filho de 4 anos com chapinha de cabelo, em Piúma

A data do fato ainda não se sabe, mas a crueldade é de arrepiar os cabelos e indignar qualquer pessoa. Um menino de 4 anos teve o braço totalmente queimado de um lado ao outro, na altura da axila por uma chapinha quente de cabelo. Segundo uma cabeleireira a chapinha chega a uma temperatura de 230 º graus.

O caso foi descoberto na última terça-feira, 19, quando a criança chegou a escola com a mãe e a diretora questionou a queimadura. A mãe contou que teria sido um acidente doméstico, mas não entrou em detalhes e a diretora quis saber mais como foi este acidente.

De acordo com a diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Céu Azul, Deborah Renata Martins Miranda, ela estava no portão ajudando na entrada dos alunos quando a mãe chegou com o filho, que estava faltando há alguns dias. Assim que ela avistou o braço do menino, totalmente ferido, em carne viva e machucado perguntou o que era e a mãe disse que o menino se acidentou em casa.

Em seguida, a diretora levou o menino a sala da pedagoga e com outra professora, que não conseguiu permanecer na mesma sala diante da forte cena, ela conversou com a criança que contou que, a mãe estava usando a chapinha e a colocou na cama, ele pegou e sem querer encostou no dedo do irmão menor, a mãe nervosa e com raiva teria pego a chapinha quente, colocado no braço dele e apertado. A diretora ainda perguntou se a mamãe o levou ao médico e o menino disse que não.

Assim que ouviu a criança, Deborah entrou em contato com o Conselho Tutelar de Piúma por telefone, várias vezes, na terça-feira, 19. Como ninguém atendia ela ligou para umas das conselheiras que também não atendeu. E na noite desta terça, a conselheira mais conhecida com Nega teria sido informada dos fatos, disse que iria pessoalmente apurar. Mas até sábado, 23 pela manhã não compareceu e por mensagem teria dito que iria na segunda-feira, 25.

Diante da fala da diretora, a jornalista ligou para Nega seguidas vezes e ela não atendeu. Em seguida ligou para a conselheira Gerusa Wingler que atendeu imediatamente e logo pediu o endereço da mãe. Com outra conselheira, Gerusa seguiu ao bairro Céu Azul e descobriu o endereço seguindo as pistas dadas pelo jornal.

Gerusa interrogou a mãe da criança sobre a queimadura no braço do menino. A mãe disse que ele havia se queimado sozinho com a chapinha de cabelo. A conselheira recolheu a criança e a levou ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, onde a mesma foi atendida pelo médico de plantão que fez os procedimentos necessários. “Assim que o jornal me informou o caso, eu chamei o motorista e uma outra conselheira, conseguimos localizar o endereço. Encontrei a criança com o braço muito machucado, ainda com sangue e inflamado. Interroguei a mãe, que contou que o menino se queimou com a chapinha. A mãe disse que não levou ao hospital porque ligou para um enfermeiro e este teria dito que não era para abafar a queimadura. Ela negou, disse queimado o filho. O menino teria pego a chapinha, ligado e colocado no braço. A queimadura é feia, pega o braço dos dois lados”, narrou a conselheira Gerusa.

Ressaltou Wingler que a criança disse a ela que se queimou sozinha brincando, mas o menino é muito calado. “Vamos dar prosseguimento ao caso, vou levar a Delegacia de Itapemirim onde farei o Boletim de Ocorrência. – BO. Depois que fizermos o exame de corpo e delito vai ficar demonstrado se a criança se queimou sozinha ou se foi um crime praticado pela mãe. A chapinha ela jogou fora, ficou com raiva, mas ainda assim será feita uma perícia”, disse a conselheira.

Após a perícia ficará constatado se foi acidente ou maus tratos. Depois do laudo o Conselho Tutelar elaborará um relatório e encaminhará ao Ministério Público – MP.

 

Papel da escola, do Conselho e da PM

 

A Reportagem após entrar em contato com a conselheira de plantão falou com o tenente da Polícia Militar – PM, Paulo Cola, que se encontra inclusive licenciado, após o acidente que sofreu no exercício de sua função, na semana passada tendo costelas quebradas e outros ferimentos.

Cola disse que diante de situações como esta é preciso acionar a PM imediatamente e a Polícia comparece ao local, faz o registro, aciona o Conselho para que acompanhe a criança e encaminha a delegacia onde será investigado o fato.  Disse que esta é uma função da escola que ao perceber qualquer indicio de maus tratos deve acionar a polícia. “Infelizmente este não é o direcionamento que a gente tem. Em relação a maus tratos com criança, nós somos aconselhados a acionar o Conselho Tutelar. Eu conversei com a mãe, e ela negou, me relatou que tinha sido um acidente doméstico. Como eu estranhei a queimadura, acionei o conselho tutelar e o conselho pediu endereço, pediu as informações necessárias para eles agirem, eu deixei por conta do conselho tutelar que geralmente é o órgão que a gente aciona quando é criança. Eu aciono a polícia em caso de maiores de 13 anos”, disse a diretora da escola.

A diretora frisou que pensava que era o conselho que acionava a polícia. “O Conselho me procurou novamente e disse estar tomando as medidas cabíveis. Nega disse que registrou o fato em ata. Eu liguei na terça-feira, no dia do ocorrido, a Nega me retornou no mesmo dia. Coloquei ela a par da situação e ela me disse que ia tomar as medidas cabíveis”.

Convém lembrar: Os maustratos físicos e psicológicos a crianças e adolescentes impedem o seu desenvolvimento sadio. Atentam contra sua saúde física, mental, moral, espiritual e social. Portanto, agridem, frontalmente os direitos fundamentais infanto-juvenis, conforme inscritos no Art. 3º do ECA.

 

O ECA diz que a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar

 

Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao conselho tutelar os casos de:

 

Maus-tratos envolvendo seus alunos;

Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar;

Elevados níveis de repetência

 

Ao Conselho compete

 

Uma vez comunicado, o Conselho Tutelar poderá tomar as providências elevadas no ECA, art. 136, inc IIIA omissão da comunicação ao Conselho Tutelar em caso de maus-tratos caracteriza infração administrativa por parte do dirigente do estabelecimento educacional – art. 245 do ECA: multa de 3 a 20 salários, aplicando-se o dobro em casos de reincidência.

Em que pese a alusão ao Conselho Tutelar, é mais adequado que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos sejam comunicados diretamente ao Ministério Público, ao qual incumbe, em última análise, propor ação penal contra os autores dos maus-tratos, bem como:

O afastamento do agressor da moradia comum – Art. 130 do ECA

Suspensão ou destituição do poder familiar – Art. 201III, c/c 155 a 163

Assim, uma vez que as medidas contra o agressor só poderão ser tomadas por autoridade judiciária e o Conselho Tutelar, nos termos do artigo 136IV, do ECA, apenas encaminha a notícia do fato ao Ministério Público, revela-se mais prático ir diretamente ao MP.

 

 

 

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