Lei de apoio à cultura popular de Cachoeiro será modernizada

O primeiro passo para a atualização da norma foi uma reunião na Semcult, nesta semana

A Lei Mestre João Inácio, de reconhecimento e valorização de mestres e grupos de manifestações da cultura popular como patrimônio vivo de Cachoeiro de Itapemirim, passará por revisão. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult) e entidades parceiras vão trabalhar em conjunto para aperfeiçoar e modernizar dispositivos legais, mantendo o repasse de recursos ao público contemplado.

O primeiro passo para a atualização da lei – criada em 2002 e ativada em 2012 – foi uma reunião promovida na sede da Semcult, no Palácio Bernardino Monteiro, nesta quarta-feira (20). Além de servidores da pasta, participaram representantes da Associação de Folclore de Cachoeiro e, também, das comissões de Direitos Humanos e da Mulher Advogada da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) no município.

“É muito relevante a presença da OAB, por meio de suas comissões, nesse processo de revisão, por se tratar de uma instituição reconhecida, que dá peso e valoriza esse trabalho, como forma de garantir que a Lei Mestre João Inácio seja ainda melhor e, de fato, cumpra seu papel. Como também é essencial a participação da Associação de Folclore, que zela pelos direitos da cultura popular local. Ou seja, a administração pública só tem a ganhar com essas parcerias”, avalia Valquíria Volpato, consultora interna da Semcult.

A secretária municipal de Cultura e Turismo, Fernanda Martins, destaca a importância da reforma da Lei Mestre João Inácio. “É fundamental que, de tempos em tempos, uma legislação como essa passe por revisões que instrumentalizem melhor sua atuação, no sentido de assegurar a perpetuação do fomento à cultura popular de Cachoeiro”, frisa. A segunda reunião para tratar desse assunto está marcada para o próximo dia 25, no mesmo local, às 8h30.

Representantes da folia de reis, da capoeira, da charola de São Sebastião e do caxambu estão entre 22 contemplados pela Lei Mestre João Inácio, que repassa a eles, anualmente, uma quantia de 300 UFCI, que corresponde, neste ano, a cerca de R$ 5,6 mil (paga em parcela única).

Os registrados como patrimônio vivo devem cumprir alguns deveres dispostos na lei, atestando a continuidade de suas atividades culturais e o repasse de seus saberes, como forma de garantir às gerações futuras a sobrevivência dos folguedos.

“A Lei Mestre João Inácio precisa passar por esse momento de revisão, para que esse instrumento de salvaguarda da cultura popular no município proporcione uma relação cada vez mais democratizada entre poder público e os mestres locais”, reforça o advogado Bruno Fajardo Lima, vice-presidente da Associação de Folclore de Cachoeiro.

 

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