Justiça suspende CPI contra Marquinhos

A justiça suspendeu a CPI instaurada na Câmara de Anchieta contra o ex-prefeito, Marquinhos Assad

Foto/ Folha de Anchieta

 

O juiz de direito Marcelo Mattar Coutinho da Comarca de Anchieta suspendeu a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI contra o ex-prefeito da cidade, Marquinhos Assad, PSL, no último dia 20.

Marquinhos impetrou um Mandado de Segurança contra a Câmara de Anchieta por suposto ato coator e pediu ao juiz a suspensão da Comissão instaurada na Casa de Leis contra ele, no dia 20 de fevereiro deste ano. O juiz concedeu a liminar e determinou a suspensão imediata.

Entre os pontos a serem investigados pela CPI suspensa: desvio de finalidade no uso das contas públicas (pedaladas fiscais); realização de despesa sem prévio empenho; retenção de contribuição previdenciária (apropriação indébita); despesas com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; contratação de despesas no final do mandado sem deixar disponibilidade de caixa, mas a comissão perdeu o foco e acabou suspensa.

De acordo com a decisão do magistrado, o art. 58, §3º, da Constituição Federal, dentre outras disposições, esclarece que as Comissões Parlamentares de Inquérito se propõem a investigar FATO DETERMINADO.  “Todavia, o que se verifica é uma nítida violação aos preceitos constitucionais, principalmente ao direito de defesa do investigado, diante da utilização de termos vagos no instrumento de abertura da CPI. É direito de o investigado saber o que está sendo apurado, delimitando os poderes da Comissão Parlamentar e evitando que a mesma perca a sua finalidade”, pontuou o juiz.

A indicação do fato determinado tem, também, a função de atuar como garantia para os indivíduos atingidos pela investigação, haja vista que eles não estarão obrigados a prestar à comissão nenhuma informação sobre assunto não conexo com o fato apontado como motivador da sua criação, salientou Mattar na decisão.

A CPI contra Marquinhos não contém informações precisas, como analisou o juiz de Anchieta. “A instauração da comissão visa apurar o desvio de finalidade no uso das contas públicas, mas não revela qual ou quais atos administrativos estão eivados pelo desvio de finalidade. A comissão quer saber sobre a realização de despesa sem prévio empenho, mas não identifica estas despesas. O órgão pretende apurar as despesas com pessoal acima do limite permitido pela lei de responsabilidade fiscal, e a contratação de despesas no final do mandato, mas não estabelece sequer o período ou a natureza destes fatos. Portanto, é nítida a incongruência do ato da Câmara com a Constituição Federal, o que enseja no deferimento da medida em contraposição à coação estabelecida através da resolução 19/2018.  À luz do exposto, defiro a liminar para determinar à autoridade coatora que suspenda, IMEDIATAMENTE, a suspensão das atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito, por força da resolução 19/2018.

Em contato com o ex-prefeito Marquinhos ele afirmou que desde janeiro/2017 vem sofrendo com mentiras e perseguições e, que tentam denegrir sua imagem na cidade. “Estou combatendo todas as mentiras e perseguições, conseguimos mais uma vitória, a justiça concedeu liminar que suspende a CPI que abriram na Câmara de Vereadores de Anchieta contra mim. Entendo que a CPI foi aberta apenas para macular a minha imagem na cidade”, disse.

 

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