“Decreto da Tarifa Verde é um avanço, mas não resolve

Na última quinta-feira (4), o Governo publicou no Diário Oficial da União o decreto que impede o fim do desconto da tarifa de energia elétrica de irrigação, a chamada Tarifa Verde. A decisão revoga um decreto do ex-Presidente Michel Temer que acabava com o desconto. Entretanto, para o vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Evair de Melo (PP-ES), apesar da manutenção da Tarifa, ainda é preciso que o Governo faça ajustes.

Isso porque o texto publicado no Diário Oficial ainda prevê a redução gradual do desconto trazido pelo decreto de Michel Temer, no prazo de cinco anos. A FPA publicou uma nota alertando que o Governo ainda precisa cumprir o que foi determinado pela Lei nº 13.360/2016, que é a redução das despesas suportadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que banca a Tarifa Verde. Portanto, o impacto que seria inicialmente de quase 43% a menos na conta do produtor, será apenas de 6% ao ano.

“O Decreto da Tarifa Verde é um avanço, mas não resolve completamente o que a agricultura precisa, que é ter mais incentivo e menos carga tributária. No Espírito Santo, estado que possui a maior área irrigada do país proporcionalmente, temos milhares de produtores sofrendo para honrar seus compromissos e ainda enfrentam seca, falta de recursos de crédito rural, entre outras dificuldades. A agricultura brasileira está na UTI”, declarou Evair de Melo.

O parlamentar capixaba é autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n.º 32/2019 que anula o decreto de Temer que impõe o fim da Tarifa Verde. Evair promoveu, junto à FPA, debates com a Ministra Tereza Cristina, com o Ministro Paulo Guedes e com representantes do setor energético sobre a necessidade de derrubar o texto. “Enquanto o Brasil estava envolvido em corrupção, nossos produtores trabalhavam, produzindo, alimentando e tomando prejuízo. Não podemos deixar o agro brasileiro sem incentivo”, frisou o deputado.

O que é a Tarifa Verde de Irrigação?

 

Esse desconto especial nas tarifas de energia elétrica na Classe Rural eram concedidos ao consumo na atividades de irrigação e aquicultura desenvolvidas em um período diário de oito horas e trinta minutos de duração, entre 21h30 e 6h do dia seguinte.

Os descontos são diferenciados em dois grupos: A, que são as propriedades com energia de alta e média tensão, e B, que são aqueles com energia de baixa tensão. Na área de atuação da Sudene, o desconto é de 90% para o Grupo A e 73% para o Grupo B. Nas demais regiões do país, o desconto fica em 70% para o grupo A e de 60% para o grupo B.

O que o decreto do Governo de Michel Temer determinava era a redução, em 20% ao ano, dos descontos atualmente concedidos nas tarifas de uso do sistema de distribuição e nas tarifas de energia elétrica de unidades consumidoras classificadas na classe rural até que a alíquota zerasse. A previsão era que em 2023 a Tarifa Verde para irrigação não existiria mais.

Foto disponível no Jornal O Ribanense

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