Cultura: prazo para inscrição na Lei Rubem Braga está terminando

Edital disponibiliza mais de R$ 500 mil para financiamento de produções artísticas

Artistas e produtores culturais de Cachoeiro que queiram participar da seleção de projetos da Lei Rubem Braga devem ficar atentos ao prazo para inscrição, que termina no dia 22 deste mês. Por meio do edital deste ano, a lei municipal de incentivo à cultura disponibiliza mais de R$ 500 mil para financiamento das produções artísticas aprovadas.

Podem concorrer propostas em 11 áreas: Música; Dança; Teatro, circo e ópera; Cinema, fotografia e vídeo; Literatura; Artes plásticas, artes gráficas e filatelia; Folclore e capoeira; Carnaval; Artesanato; História; e Preservação e restauração de acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais.

As inscrições podem ser feitas de duas formas. Uma é a presencial, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, com a entrega de toda a documentação exigida no edital – disponível no site cachoeiro.es.gov.br, na área da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult), em ‘Editais’.

A outra forma possível, que passa a vigorar neste ano, é a digital, em que o proponente deverá compartilhar uma pasta contendo os documentos exigidos, via plataforma de transferência de dados (Google Drive), com o endereço [email protected]. Neste caso, no último dia de inscrição, os materiais precisam ser encaminhados até as 18h.

“Os projetos inscritos serão submetidos a análise documental e avaliação cultural pelas comissões de Gerenciamento e Fiscalização e Julgadora, respectivamente. O valor máximo a ser concedido por projeto aprovado será de R$ 18 mil”, explica a consultora interna da Semcult, Valquíria Rigon Volpato.

Novidades

A novidade deste ano é a contemplação de, no mínimo, 29 projetos, podendo variar nos casos em que se aplique o previsto no edital (no item 5.6, especificamente). Outro ponto inovador é que, em caso de recursos remanescentes, bem como vacância de projetos em alguma área cultural, poderão ser selecionados projetos que tenham alcançado nota para aprovação, de quaisquer outras áreas, seguindo critério de ordem de classificação por nota.

Contrapartida social

Em seus projetos, os proponentes precisam apresentar a contrapartida social, que é o retorno ao apoio financeiro recebido, especificando como se dará o acesso da população cachoeirense ao resultado final. Os que forem contemplados terão que realizar, no mínimo, três ações abertas ao público, com data e local indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Foto: Márcia Leal/PMCI

 

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