Conselho do Idoso inscreve entidades para eleição de novos membros

Inscrições começam na segunda-feira (20), na Secretaria de Desenvolvimento Social

Organizações da sociedade civil (OSC) que trabalham em prol da terceira idade, em Cachoeiro, podem se candidatar a vagas no Conselho Municipal do Idoso para o biênio 2018/2020. As inscrições para participar da eleição devem ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), na Ilha da Luz, entre segunda-feira (20) e 14 de setembro.

O atendimento aos representantes das entidades é feito de segunda a sexta, das 9h30 às 11h30 e das 14h às 17h. É preciso levar a documentação solicitada no Edital de Eleição da Sociedade Civil publicado no Diário Oficial de quinta-feira (16), disponível no site www.cachoeiro.es.gov.br.

A eleição está marcada para o dia 24 de setembro, às 9h30, no auditório da Semdes. Poderão votar as instituições concorrentes no processo, e a posse dos novos membros deverá acontecer até a data da reunião subsequente.

Segundo o presidente do conselho, Igor Gaspari Nascimento, a eleição garante democracia e legitimidade às atividades que têm sido realizadas. Muito ativos, seus membros promovem reuniões ordinárias todas as primeiras terças-feiras do mês, a partir das 9h, para tratar temas relevantes em relação aos direitos do idoso em Cachoeiro.

Nesses encontros, também são acatadas propostas e sugeridas políticas públicas. Além disso, os membros marcam visitas fora dessa data a instituições que propõem assistência à terceira idade, como as instituições de longa permanência, em que analisam condições e fazem avaliações do atendimento.

“Nossa função é orientar e observar atentamente o trabalho de quem lida com esse público. Esses novos representantes serão a voz do idoso dentro do conselho”, afirma o presidente.

Documentos necessários para inscrição:

– Estatuto da OSC registrado em cartório ou outra prova de aquisição de personalidade jurídica;

– Inscrição atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

– Requerimento de habilitação devidamente preenchido, com indicação da pessoa que representará a OSC na assembleia devendo indicar também o segmento, ao qual se habilitará, podendo ser:

a) Representante de Instituição Asilar,

b) Associação de Idosos local,

c) Instituição de Ensino de Nível Superior com trabalho na área da Terceira Idade,

d) Usuários dos Serviços de Assistência ao Idoso. – Relação Nominal dos Membros da Diretoria com endereço e telefone;

– Ata de Eleição de Posse da Diretoria, registrado em Cartório;

– Ata da última reunião ordinária da OSC;

– Procuração conferindo poderes especiais ao mandatário para votar pela OSC, quando não fizer o respectivo representante legal.

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