Congresso pode derrubar vetos e garantir a renegociação das dívidas dos produtores rurais

Votação será nesta terça-feira (03). Para o coordenador da FPA, deputado federal Evair de Melo, tratamento dado aos produtores é uma irresponsabilidade técnica e política

O Congresso Nacional vai apreciar nesta terça-feira (03) os vetos do presidente Michel Temer aos dispositivos do Projeto de Lei, convertido na Lei nº 13.606/18, que reduziu em 40% o Funrural e estabeleceu as condições para o “Refis” – chamado de Programa de Regularização Tributária Rural. Coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado federal Evair de Melo (PV-ES) destacou que “apesar de comemorarmos a redução na alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5%, não é possível admitir os vetos que inviabilizaram a renegociação das dividas dos produtores”.

Evair lembra que “diversos setores foram beneficiados pelo Governo e tem o direito a renegociar suas dividas, mas tratamento dado aos produtores e pequenos e micro empresários é uma vergonha, uma irresponsabilidade técnica e política”. Junto à FPA, o parlamentar capixaba tem trabalhado em busca de apoio dos deputados para a derrubada dos vetos.

Entre os artigos vetados, está o de número 36, incluído por uma emenda apresentada por Evair de Melo. Esse artigo dispunha que as operações de crédito rural de custeio e investimento, contratadas até 31 de dezembro de 2016 nos municípios da área de atuação da SUDENE e do Estado do Espírito Santo, poderiam ser prorrogadas com vencimento entre 2020 e 2030.

Com a derrubada do veto ao artigo 36, passam a ter direito à prorrogação das operações os produtores que comprovarem as perdas em decorrência de fatores climáticos, sendo dispensada essa comprovação no caso de Municípios que tiverem decretado situação de emergência ou de estado de calamidade pública. As operações poderão ser prorrogadas com os encargos financeiros pactuados na operação original. A lei 13.340/2016 já tinha dado autorização similar, mas somente para dívidas contratadas até 2011. Portanto, a proposta apresentada ampliava esse prazo por mais 5 anos.

Ao vetar os artigos da nova lei, o presidente alegou que o dispositivo proposto representaria sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária, o que iria de encontro ao esforço fiscal empreendido no país. Para Evair, essa decisão ignora o que dispunha o artigo 38 do Projeto de Lei, que determinava ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e dos custos decorrentes para incluir na Lei Orçamentária Anual.

 

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