Aposentada atropelada e morta na porta de casa em Piúma

Ezequiel estava dirigindo sob o efeito de álcool e em alta velocidade, além de estar com a documentação do veículo atrasada, não prestou socorro à vítima e fugiu do local, mas foi preso em flagrante

Foto/  Ronaldo Miguez Junior – Piúma Total

 

A aposentada Carmelita Loiola Brindelli, 75 anos, mais conhecida como Dona Carmem, residente na Avenida Beiro Rio, no bairro Acaiaca, em Piúma foi atropelada e morta, no acostamento, em frente ao Supermercado Bom Sabor, a poucos metros da própria residência onde morava com um filho solteiro de 40 anos. Com o impacto da colisão ela foi arremessada ao poste e acabou falecendo no local. O atropelamento ocorreu as 19h30 da noite desta quarta-feira, 16.

De acordo com informações do Boletim de Ocorrência – BO, da Polícia Militar, o condutor do Fiat Fiorino, placa, AYQ 7248, Ezequiel Carlos de Oliveira Leite, 60 anos, conhecido como Sulinha, residente no bairro Niterói também em Piúma foi quem atropelou e fugiu, mas foi alcançado por populares.

Ainda de acordo com o BO, Ezequiel dirigia sob o efeito de álcool, ele foi detido em flagrante a poucos metros do local onde ocorreu o atropelamento. Foi realizado o teste do bafômetro e constatou 0,78 mg/l de álcool, sendo que, o permitido é até 0,33 mg/l.

Sulinha além de atropelar dona Carmem, fugiu do local sem prestar socorro à vítima. Populares correram atrás do mesmo e conseguiram segura-lo até a chegada da Polícia Militar. Ele foi detido e conduzido à delegacia de Itapemirim e o veículo apreendido.

No interior do Fiat havia uma lata de cerveja vazia e uma intacta. Segundo o BO, Ezequiel sequer conseguiu assinar o auto de infração e o BO, pois não conseguia ficar de pé. Ele foi levado no compartimento da viatura da PM à delegacia. A PM ainda o autuou por conduzir veículo com licenciamento vencido.

Dona Carmem é natural de Palmital em Iconha e estava em Piúma há mais de 40 anos. Ela é mãe do conhecido Roberto, do Bar do Roberto, no Centro, onde vende a genuína carne-seca.

Muito abalada com a morte da avó, a neta, Jamile Garcia Brindelli disse apenas que a ficha não caiu ainda, lembrou que a avó embora tivesse 75 anos, era saudável e todos os dias ia visitar o filho no Bar, onde ele trabalha há décadas.

O corpo de dona Carmem foi periciado pela Polícia Técnica da Polícia Civil e removido para o Departamento Médico Legal – DML, onde foi necropsiado e liberado para sepultamento.

O velório estará ocorrendo a partir das 12h00, na Capelinha de São Pedro, no Porto, em Piúma.

Com a nova lei que entrou em vigor no último dia 19 de abril para motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou lesão corporal grave como é o caso em questão em que há a comprovação de embriaguez, a pena deixa de ser uma detenção com variação de dois a quatro anos e passa para reclusão entre cinco e oito anos.

Na prática, a mudança, além de aumentar o tempo da punição, permite começar o cumprimento da pena em regime fechado e não admite pagamento de fiança no caso da prisão em flagrante.

 

 

Mudança na Lei

Fonte: em.com.br

A mudança na legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer, altera quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro do ano passado, com vigência quatro meses após essa data. Na época, a mudança gerou uma onda de boatos amplamente disseminada via redes sociais e aplicativos de mensagem de celular, como se a modificação valesse para todos os casos de flagrante por embriaguez. Na verdade, a mudança principal diz respeito apenas aos registros de homicídio praticado na direção de veículo ou de lesão corporal grave ou gravíssima resultado de acidente com comprovação da participação de motoristas alcoolizados.

MULTA

Atualmente, beber e dirigir já implica, por si só, punição pesada do ponto de vista administrativo. A infração, considerada gravíssima, soma sete pontos na CNH do infrator, além de levar à abertura de processo administrativo que vai suspender a CNH por um ano. O valor da multa é de R$ 2.934,70, que dobra em caso de reincidência no período de um ano. A punição pode extrapolar a esfera administrativa se o teste do bafômetro superar 0,33 mg/l ou se, em caso de recusa do teste, o condutor apresentar sinais claros de ter bebido, o que é preenchido em um anexo ao boletim de ocorrência. Nessas circunstâncias, o motorista passa a responder na esfera criminal pelo crime de trânsito.

 

 

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