Acadêmico de Direito da FDCI vai a Portugal apresentar artigo

Orientado pela Professora de Direito Civil, Dra. Larissa Vargas, o artigo aborda a questão da interrupção terapêutica da gestação nos casos de feto com Microcefalia.

º período, Gedson Alves da Silva, sob orientação da Professora de Direito Civil, Dra. Larissa Vargas, apresentará, durante o III Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar, de 15 a 17 de outubro de 2018, na cidade de Coimbra / Portugal, o artigo sob o título aborto de nascituro diagnosticado com síndrome da infecção congênita do ZIKV como direito reprodutivo da mulher gestante.
O trabalho iniciou-se em 2017, ainda no primeiro ano da graduação, a partir de um trabalho tutorado pela Dra. Larissa Vargas. A partir da correção, a professora identificou potencial material para publicação e incentivou o aprofundamento do tema. Sob sua orientação, assim, o artigo que, além da matéria civil, aborda matéria de fundo de controle de constitucionalidade e de direito penal, após envio à banca do Congresso, foi aprovado para apresentação.

Detalhes do artigo.
A artigo que será apresentado aborda, dentre outras, a problemática acerca da possibilidade de interpretação conforme a Constituição brasileira de 1988 (CF/1988) dos artigos 124, 126 e 128, I e II, do Código Penal brasileiro (CPB), no sentido da descriminalização da interrupção da gestação ante à gravidez com diagnóstico de síndrome da infecção congênita do ZIKV (microcefalia), via declaração de inconstitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 5.581/DF, daqueles dispositivos penais que tipificam a conduta do aborto.
Qual o grupo social mais sofre com a criminalização do aborto e a falta de políticas públicas adequadas para os casos de microcefalia? Ora, é o grupo que concentra mulheres em situação de vulnerabilidade social, de baixa escolaridade e menos abastada residente, em sua maioria, na segunda região mais pobre do país. É nesse cenário caótico de desigualdade social e econômica que surge a ADI n.º 5.581, visando garantir à mulher sua autodeterminação, sua dignidade e a prevalência de seus direitos reprodutivos. A antecipação terapêutica do parto de feto diagnosticado com síndrome da infecção congênita do ZIKV (microcefalia) não deve ser tratada como mero abortamento, mas sim como recurso terapêutico necessário à proteção do núcleo axiológico constitucional (dignidade da pessoa humana), condição intrínseca à mulher.

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