1º caso julgado como feminicídio em Piúma é condenado a 38 anos de reclusão

Jéssica e Wallace foram assassinados a tiros no centro de Piúma, ao saírem do trabalho, na madrugada do dia 18 de setembro de 2016. Maxsuel Bento Pacheco foi condenado a 38 anos de prisão

 

O assassino confesso, Maxsuel Bento Pacheco, 30 anos foi condenado no último dia 20, na Comarca de Piúma a 38 anos de reclusão pelo homicídio homicídio de Walace dos Santos Dias e o feminicídio contra Jéssica Brito Costa. O crime foi cometido há três anos, no dia 18 de setembro de 2016.

Maxsuel enquadrado na Lei do Feminídio, o que agravou ainda mais a sua pena. Ele era o ex-companheiro de Jéssica e não aceitava o fim do relacionamento e o envolvimento dela com o garçom Wallace. Este teria sido o estopim para ele tocaiar o casal e atirar nos dois, na saída do trabalho deles.

Como foi divulgado pelo Jornal Espírito Santo Notícias, na época, após o crime ele abandonou a moto que usara em Iriri e acabou preso no dia 20 do mesmo mês em Casemiro de Abreu/RJ.

Maxsuel e Jéssica moraram juntos por quatro anos e ele não aceitava o fim do relacionamento e o envolvimento dela com Wallace. O casal de garçons estava junto há 15 dias na época em que foram assassinados, e ela tinha recebido ameaças do ex e chegou a procurar a polícia para denunciá-lo. Mas, acabou morta friamente.

No Fórum de Piúma Maxsuel foi o primeiro acusado de assassinar a ex-companheira a ser julgado pelo crime de feminicídio.

Diz a sentença do juiz Diego Ramires Grigio Silva que, a culpabilidade está evidenciada e a conduta do réu se apresenta com elevado grau de reprovabilidade, eis que tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta e mesmo assim agiu em desconformidade com a lei ceifando a vida do jovem rapaz que teria uma vida pela frente com dois tiros nas costas, antecedente maculados. O réu ainda possui condenação por tráfico e associação para o tráfico… O motivo e as circunstâncias do crime não favoreciam o acusado, pois como observou o juiz Maxsuel agiu levado por ciúmes e sentimento de posse em relação a Jessica, sua ex-companheira demonstrando frieza e desprezo na sua conduta. Além disso a prova nos autos que demonstrou que o acusado premeditou. “Foi visto rodeando a casa onde a vítima passou a morar quando se separou do acusado, as consequências extrapenais do crime são graves, a vítima deixou filhos dependentes. O comportamento da vítima não influenciou na prática do crime… Atento a estes nortes, fixo como necessário e suficiente a reprovação do delito e prevenção dos outros crimes a pena de 18 anos de reclusão. Incide a atenuante da confissão espontânea e o agravante da reincidência, as quais se compensa, STJ anulando-se mutualmente pelo fixo definitivamente a pena privativa de liberdade em 18 anos de reclusão. Considerando o concurso de crimes e o reconhecimento da continuidade delitiva aumento a pena do crime mais grave (20 anos de reclusão em relação a vítima Jéssica), em dobro na forma do art. 71. … Todavia, como a majoração ultrapassa a soma das penas aplicadas, aplico o cúmulo material benéfico, de acordo com a parte final do parágrafo único, do retrocitado art. 71, c/c art. 70, parágrafo único, ambos do Código Penal, pelo que fixo a pena definitiva em 38 anos (trinta e oito anos de reclusão).

Maxsuel inicia cumprindo sua condenação em regime fechado.

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